09/08/2026
Reforma Tributária acende alerta no turismo e na gastronomia: hotéis, bares e restaurantes precisam se adaptar agora
Reforma Tributária entra em nova fase e exige preparação desde já de hotéis, bares e restaurantes/Foto:

Reforma Tributária acende alerta no turismo e na gastronomia: hotéis, bares e restaurantes precisam se adaptar agora

Novo cronograma do IBS e da CBS já começou a valer para alguns documentos fiscais; empresas do Simples Nacional ganharam prazo até 2027, mas especialistas recomendam usar 2026 para revisar sistemas, processos e preços

Bom Dia SC – A Reforma Tributária entrou em uma nova fase e já começa a provocar mudanças na rotina de hotéis, bares, restaurantes e outros negócios do setor de hospedagem e alimentação. Com a publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) estabeleceram um cronograma para a inclusão dos novos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.

A principal orientação para empresários é não esperar a chegada dos prazos definitivos para começar a agir. Embora parte das empresas tenha ganhado tempo para se adequar, 2026 será um período importante para testes, ajustes de sistemas e revisão dos processos internos.

O novo cronograma não estabelece uma única data para todos os contribuintes. As exigências variam de acordo com o tipo de documento fiscal utilizado em cada atividade.

Desde 3 de agosto de 2026, empresas que emitem documentos como Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), entre outros, já estão submetidas à nova exigência.

Hotéis têm prazo até outubro; bares e restaurantes já entraram na nova fase

A diferença entre os documentos fiscais utilizados pelo setor é determinante para entender os prazos.

Bares, restaurantes e lanchonetes que emitem NFC-e e NF-e já estão sujeitos às novas exigências desde agosto. Já os meios de hospedagem, que utilizam a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), terão de observar a obrigatoriedade a partir de 1º de outubro de 2026.

Para NFS-e relacionadas a locações de bens móveis e imóveis, cobranças condominiais e serviços prestados ou intermediados por plataformas digitais, o prazo começa em 1º de dezembro de 2026.

As empresas precisam, portanto, identificar quais documentos utilizam e verificar como seus sistemas estão preparados para receber e transmitir as novas informações relacionadas ao IBS e à CBS.

Simples Nacional terá prazo até janeiro de 2027

As empresas optantes pelo Simples Nacional terão um prazo maior para a adequação. A obrigatoriedade foi adiada para 1º de janeiro de 2027, atendendo a uma reivindicação defendida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

A mesma data vale para operações sujeitas à tributação monofásica e para a Declaração Única de Importação (Duimp).

Apesar da ampliação do prazo, a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) alerta que as empresas devem começar desde já a preparação para a transição.

Reforma Tributária acende alerta no turismo e na gastronomia: hotéis, bares e restaurantes precisam se adaptar agora
Alexandre Sampaio – Presidente da FBHA

O presidente da entidade, Alexandre Sampaio, destaca que o período adicional deve ser aproveitado para organizar os negócios e não para postergar as mudanças.

“O prazo maior traz mais segurança para milhares de micro e pequenas empresas da hotelaria e da alimentação fora do lar, optantes pelo Simples Nacional, mas a preparação precisa começar desde já. A Reforma Tributária exigirá planejamento, revisão de processos e adaptação dos negócios para que o setor mantenha sua competitividade”, afirma o presidente da FBHA, Alexandre Sampaio.

A declaração foi feita no contexto das discussões promovidas pela entidade durante o Encontro Fluminense da FBHA, realizado em Teresópolis (RJ), em 3 de agosto.

2026 será ano de testes para o novo sistema

O ano de 2026 terá caráter de transição e testes. A apuração do IBS e da CBS durante o período será meramente informativa e não terá efeitos tributários, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.

As alíquotas de teste estabelecidas para o período são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.

O Ato Conjunto nº 4/2026 também prevê a edição de um programa de conformidade destinado a orientar contribuintes que demonstrarem comportamento cooperativo, com possibilidade de prazo adicional para regularização.

Para os empresários do setor, o período de testes pode ser utilizado para verificar se os sistemas de gestão e emissão fiscal estão preparados, além de identificar problemas antes que as novas regras produzam efeitos financeiros mais relevantes.

Reforma Tributária muda gestão, preços e processos

A adaptação, entretanto, não deve ficar restrita ao departamento fiscal. Segundo o especialista em Direito Tributário Leonardo Ventura, sócio-fundador da Ventura Advogados, a Reforma Tributária modifica a dinâmica operacional das empresas.

A preparação envolve tecnologia, gestão financeira, planejamento tributário, precificação e revisão dos processos internos.

“A Reforma Tributária não representa apenas uma troca de tributos. Ela muda a lógica dos créditos fiscais, interfere diretamente no modelo de negócios e obriga empresários a reverem seus processos internos. O empresário precisará conhecer profundamente seus processos para aproveitar corretamente os benefícios previstos na legislação”, afirma Ventura.

A avaliação é que empresas precisarão mapear suas operações para entender como os novos tributos poderão afetar custos, receitas, contratos e formação de preços.

Reforma Tributária acende alerta no turismo e na gastronomia: hotéis, bares e restaurantes precisam se adaptar agora
Reforma Tributária entra em nova fase e exige preparação desde já de hotéis, bares e restaurantes/Foto:

Hotelaria e alimentação terão redução de 40% nas alíquotas

A Lei Complementar nº 214/2025 criou um regime específico para a hotelaria e as atividades de hospedagem, com redução de 40% nas alíquotas do IBS e da CBS.

O mesmo percentual de redução se aplica ao regime específico destinado a bares e restaurantes, previsto nos artigos 273 a 276 da legislação.

A carga efetiva, entretanto, dependerá da alíquota de referência que ainda será definida. Considerando uma alíquota-padrão estimada entre 26,5% e 28%, a tributação ficaria, aproximadamente, entre 15,9% e 16,8% sobre as receitas alcançadas pelo regime específico.

Existe, porém, uma contrapartida importante. A legislação impede a apropriação de créditos de IBS e CBS pelos adquirentes de alimentação e bebidas fornecidas por bares, restaurantes e lanchonetes.

A mudança poderá ter impacto nas relações comerciais com empresas que contratam refeições, eventos corporativos e outros serviços. Por isso, contratos e políticas de preços deverão ser avaliados pelas empresas.

Café da manhã e serviço de quarto entram nas regras específicas

Os serviços de alimentação oferecidos pelos próprios hotéis também terão tratamento específico.

Segundo Eduardo Lagrimante, especialista em análise de dados tributários, contabilidade e auditoria tributária, refeições servidas pelos hotéis, como café da manhã, pratos preparados em restaurantes internos e serviço de quarto, permanecem enquadradas no regime destinado a bares e restaurantes.

Entre os produtos beneficiados estão pratos preparados na cozinha, cafés produzidos no estabelecimento, sanduíches feitos na hora, saladas de frutas preparadas no local e bebidas não alcoólicas produzidas pelo próprio negócio.

Ficam fora do regime específico as bebidas alcoólicas, mesmo quando preparadas no estabelecimento, além de produtos alimentícios e bebidas não alcoólicas comprados de terceiros e revendidos sem preparo, como refrigerantes e sucos industrializados.

Também não estão incluídos os serviços de alimentação fornecidos a pessoas jurídicas por contrato, como ocorre nas operações de refeições coletivas.

Gorjetas e delivery também exigem atenção

As novas regras alcançam ainda operações comuns no dia a dia de bares, restaurantes e hotéis.

As gorjetas poderão ser excluídas da base de cálculo dos tributos desde que não ultrapassem 15% do valor da conta, sejam integralmente repassadas aos trabalhadores e estejam discriminadas no documento fiscal.

Caso o valor ultrapasse esse limite, a parcela excedente será tributada normalmente.

Nos serviços de delivery, valores retidos pelas plataformas de entrega e que não sejam repassados ao estabelecimento também poderão ficar fora da base de cálculo, desde que estejam devidamente separados no documento fiscal correspondente.

Compliance fiscal ganha importância com o novo modelo

Outro ponto de atenção é o fortalecimento do compliance fiscal. A expectativa é de uma fiscalização mais integrada, exigindo maior controle sobre compras, vendas, prestação de serviços e emissão de documentos fiscais.

O novo sistema também prevê o chamado split payment, mecanismo que relaciona o recolhimento dos tributos à liquidação financeira das operações.

Nesse cenário, a descrição correta dos serviços nos documentos fiscais passa a ter papel estratégico.

Hospedagem, estacionamento, lavanderia e demais serviços precisarão ser identificados individualmente. O detalhamento correto de cada item será decisivo para que a empresa aproveite os benefícios previstos na legislação e reduza riscos fiscais”, afirma Leonardo Ventura.

Para hotéis, a separação correta dos serviços pode ser especialmente importante, já que diferentes operações realizadas dentro do mesmo estabelecimento podem receber tratamentos tributários distintos.

Alíquotas definitivas ainda são uma incógnita

A falta de definição das alíquotas definitivas é outro fator que dificulta o planejamento das empresas.

A alíquota definitiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que será aplicada a partir de 2027 ainda não foi divulgada. Em 2026, vale a alíquota-teste de 0,9%.

A CNC encaminhou ofício à Receita Federal solicitando que a definição seja divulgada com maior brevidade. A entidade considera que a informação é necessária para que os empresários possam revisar custos, planejar o fluxo de caixa, ajustar contratos e estabelecer políticas de preços.

FBHA orienta sindicatos e empresas

A FBHA também acompanha as normas relacionadas à implantação do IBS. A entidade encaminhou aos sindicatos uma Nota Jurídica sobre a Resolução CGIBS nº 13, de 22 de julho de 2026.

A norma alterou o Regulamento do IBS e adiou para 1º de janeiro de 2027 as obrigações de inscrição cadastral e emissão de documentos fiscais aplicáveis a pessoas físicas contribuintes e produtores rurais.

Segundo a FBHA, permanecem os cronogramas de eficácia diferida para 2027 e 2029 de determinados dispositivos, além das exigências relacionadas à adaptação dos documentos fiscais eletrônicos e ao preenchimento dos campos do IBS e da CBS pelos contribuintes do regime regular.

A entidade recomenda que os sindicatos compartilhem as orientações com as empresas representadas para ampliar a preparação e reduzir riscos de retrabalho e problemas de conformidade.

Parceria busca ajudar empresas na transição

Para apoiar o setor, a FBHA firmou parceria com a BidaTX, empresa especializada em inteligência tributária. A iniciativa disponibiliza soluções voltadas ao diagnóstico tributário, recuperação de créditos, planejamento para a Reforma Tributária, conformidade fiscal e aplicação de inteligência artificial na gestão tributária.

A expectativa é que a iniciativa contribua para que hotéis, bares, restaurantes e outros estabelecimentos façam uma transição mais segura para o novo modelo.

Com parte das novas exigências já em vigor e outros prazos previstos para os próximos meses, 2026 se torna um período decisivo para a preparação do setor. A recomendação é que as empresas aproveitem a fase de testes para revisar sistemas, processos internos, contratos e estratégias de precificação antes que as mudanças tributárias avancem para a próxima etapa.

Com informações da Assessoria de Imprensa FBHA

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