21/07/2026
FAESC alerta para as regras da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
O presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo, recomenda que os produtores organizem antecipadamente os documentos e as informações necessárias para fazer sua Declaração

FAESC alerta para as regras da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Bom Dia SC – A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta os produtores rurais para o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. O documento deverá ser enviado entre os dias 10 de agosto e 30 de setembro.

As regras para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 foram publicadas pela Receita Federal na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026.

A DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.

FAESC alerta para as regras da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
O presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo, recomenda que os produtores organizem antecipadamente os documentos e as informações necessárias para fazer sua Declaração

Fala do Presidente do Sistema Faesc/Senar

O presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo, recomenda que os produtores organizem antecipadamente os documentos e as informações necessárias para o preenchimento da declaração. Segundo ele, o cumprimento correto da obrigação tributária evita custos adicionais e problemas futuros com a Receita Federal.

“É essencial que o produtor rural não deixe a declaração para os últimos dias. A antecipação permite conferir os dados do imóvel, corrigir eventuais inconsistências e buscar orientação técnica quando necessário. O prazo deve ser observado com rigor, pois o atraso gera multa e pode comprometer a regularidade fiscal da propriedade. A atenção às obrigações tributárias também faz parte da boa gestão da atividade rural”, frisa Pedrozo.

Após o vencimento do prazo, o contribuinte fica sujeito à multa de 1% ao mês-calendário, ou fração de mês de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido.

Declaração pode ser preenchida e transmitida pelo serviço digital

Neste ano, a declaração poderá ser preenchida e transmitida pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A plataforma permite o envio da declaração pela internet, sem necessidade de instalação de programa, e pode ser acessada tanto por computador quanto por dispositivos móveis.

Conforme a Receita Federal, o sistema oferece funcionalidades como recuperação automática de dados cadastrais, agrupamento das declarações de imóveis rurais pertencentes ao mesmo contribuinte e preenchimento de declarações de diferentes exercícios em um único ambiente.

O acesso ao serviço é feito por meio da conta gov.br, nos níveis Prata ou Ouro. Já as pessoas físicas proprietárias de imóvel rural com área de até 100 hectares também poderão elaborar a declaração por meio do Programa ITR 2026. Nesse caso, a transmissão poderá ser realizada pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

A Receita Federal informa, ainda, que caso o contribuinte identifique omissão ou inexatidão após a entrega, poderá apresentar declaração retificadora, desde que antes do início de procedimento de lançamento de ofício. A retificadora substitui integralmente a declaração original.

O imposto apurado poderá ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 deverão ser quitados em quota única. A quota única ou a primeira parcela vence em 30 de setembro de 2026.

Fonte: MB Comunicação

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