A crescente demanda por profissionais especializados na aprendizagem reforça a premência de regulamentar a profissão de Psicopedagogo(a), garantindo critérios de formação, reconhecimento e qualidade nos atendimentos oferecidos à sociedade
Bom Dia SC – Primariamente, a aprendizagem constitui um processo complexo, influenciado por fatores cognitivos, emocionais, sociais, familiares, culturais e institucionais. Quando surgem dificuldades nesse percurso, nem sempre as respostas pedagógicas tradicionais são suficientes para compreender as causas do problema e estabelecer estratégias adequadas de intervenção. Nesse contexto, destaca-se a atuação do psicopedagogo, profissional especializado na investigação, prevenção e intervenção nos fenômenos relacionados à aprendizagem. Apesar da relevância social de seu trabalho, a ausência de uma regulamentação profissional plenamente consolidada ainda gera insegurança quanto à formação necessária, às atribuições, aos limites de atuação e aos mecanismos de fiscalização da atividade.
Destarte, a Psicopedagogia ocupa uma posição interdisciplinar, articulando conhecimentos provenientes da educação, da psicologia, da neurociência, da linguística e de outras áreas relacionadas ao desenvolvimento humano. O psicopedagogo pode atuar em instituições de ensino, clínicas, hospitais, organizações sociais, empresas e demais espaços nos quais ocorram processos de aprendizagem. Sua contribuição não se limita ao atendimento de crianças com dificuldades escolares, abrangendo também adolescentes, adultos e idosos que enfrentam obstáculos para aprender, desenvolver habilidades ou adaptar-se a novos contextos educacionais e profissionais.
Premência de regulamentar
Por conseguinte, nas instituições de ensino, esse profissional pode auxiliar na identificação dos fatores que interferem no desempenho dos estudantes, orientar professores e famílias, participar da elaboração de estratégias de inclusão e desenvolver ações preventivas. Na atuação clínica, realiza avaliações psicopedagógicas, formula hipóteses sobre as dificuldades apresentadas e estabelece planos de intervenção, respeitando os limites de sua formação e encaminhando o atendido a outros profissionais quando necessário. Essa atuação integrada favorece o reconhecimento precoce dos problemas de aprendizagem e reduz o risco de que estudantes sejam indevidamente considerados desinteressados, incapazes ou indisciplinados.

Regulamentar a profissão de psicopedagogo uma medida urgente
Entretanto, a importância da Psicopedagogia contrasta com a fragilidade jurídica que ainda envolve o seu exercício. A inclusão de uma atividade na Classificação Brasileira de Ocupações não equivale à sua regulamentação profissional. A própria orientação do Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que a CBO possui finalidade classificatória e administrativa, enquanto a regulamentação depende da aprovação de uma lei pelo Congresso Nacional e de posterior sanção presidencial. Portanto, o reconhecimento de uma ocupação nos registros administrativos não define, por si só, os requisitos de formação, as competências profissionais ou as condições necessárias para o seu exercício.
Todavia, a ausência de regras uniformes permite que pessoas com formações muito diferentes utilizem a denominação de psicopedagogo, inclusive após cursos de curta duração ou sem experiência supervisionada. Essa situação pode comprometer a qualidade dos atendimentos e expor crianças, famílias e instituições a intervenções inadequadas. As dificuldades de aprendizagem exigem avaliação cuidadosa, responsabilidade ética, conhecimento técnico e capacidade para reconhecer quando o caso demanda a participação de psicólogos, pedagogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, médicos ou outros especialistas.
Entretanto, regulamentar a profissão não significa criar uma reserva de mercado ou estabelecer uma disputa com categorias já reconhecidas. Ao contrário, significa delimitar responsabilidades, evitar sobreposições indevidas e favorecer o trabalho interdisciplinar. Uma legislação clara deve indicar quais atividades são próprias da psicopedagogia, quais procedimentos não podem ser realizados por esse profissional e em quais circunstâncias o encaminhamento para outras áreas é obrigatório. Dessa forma, protege-se tanto a autonomia do psicopedagogo quanto as competências legalmente atribuídas aos demais profissionais da educação e da saúde.
Outro aspecto fundamental jaz na definição de critérios mínimos de formação. A regulamentação deve exigir uma preparação acadêmica consistente, associada a estágio supervisionado e conteúdos relacionados à ética, à inclusão, ao desenvolvimento humano, à avaliação psicopedagógica e às práticas institucionais e clínicas. Também é necessário estabelecer regras de transição que respeitem os profissionais que já atuam na área e que comprovem formação e experiência, sem permitir que o reconhecimento de trajetórias anteriores resulte na validação indiscriminada de qualificações insuficientes.
Contudo, o debate legislativo avançou significativamente em 2026. Em março, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou proposta que estabelecia requisitos de formação e descrevia atribuições da psicopedagogia. Em junho, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou outra proposta de regulamentação, prevendo formação específica, especialização com carga horária mínima, estágio prático supervisionado, dever de sigilo e regras para a continuidade da atuação dos profissionais já inseridos no mercado. O texto aprovado na Câmara ainda dependia das etapas seguintes do processo legislativo, demonstrando que, embora o tema tenha avançado, a regulamentação definitiva permanecia pendente.
Outrossim, a aprovação de uma legislação nacional contribuirá para a elaboração de concursos públicos e processos seletivos mais coerentes. Atualmente, órgãos públicos e instituições privadas podem estabelecer requisitos bastante distintos para funções semelhantes, provocando dúvidas sobre quem está efetivamente habilitado para ocupar os cargos. Com a regulamentação, será possível definir parâmetros mais objetivos para contratação, remuneração, atribuições funcionais, responsabilização e avaliação da qualificação profissional.
Em epítome, a sociedade será a principal beneficiada. Famílias e instituições poderão verificar com maior segurança se o profissional possui a formação exigida e se atua dentro dos limites de sua competência. Os próprios psicopedagogos terão maior reconhecimento, identidade profissional e segurança jurídica. Além disso, a regulamentação poderá estimular a melhoria dos cursos de formação, a produção científica e o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à prevenção do fracasso escolar e à promoção de uma educação verdadeiramente inclusiva.
Por final, em face do aumento das demandas relacionadas à aprendizagem, à inclusão e ao acompanhamento individualizado dos estudantes, não é razoável manter a psicopedagogia em uma situação prolongada de indefinição. A regulamentação deve ser conduzida com diálogo entre profissionais, instituições de ensino, entidades representativas e áreas afins, mas a complexidade do debate não pode justificar a omissão legislativa. Regulamentar a profissão de psicopedagogo é uma medida urgente para assegurar qualidade nos atendimentos, proteger a população, valorizar profissionais qualificados e fortalecer as políticas de educação e de desenvolvimento no País.

Jornalista (MT/SC 4155)





















