16/10/2026
Enamed obrigatório: Congresso aprova novas regras para médicos
Congresso aprova Enamed obrigatório para registro profissional de médicos/Foto: Internet

Enamed obrigatório: Congresso aprova novas regras para médicos

Nova regra prevê três avaliações durante a graduação em Medicina e estabelece nota mínima de proficiência para a obtenção do registro profissional; medida provisória segue para sanção presidencial

Bom Dia SC – O Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (15), a Medida Provisória nº 1.370/2026, que torna obrigatória a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para a obtenção do registro profissional de médicos. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no mesmo dia e segue para sanção presidencial.

A medida estabelece mudanças nas regras de avaliação dos estudantes de Medicina no Brasil, com a previsão de três provas ao longo da graduação. A iniciativa busca ampliar o acompanhamento da formação médica e estabelecer critérios de proficiência para os futuros profissionais que pretendem exercer a medicina no país.

Apresentada pelo governo federal em junho de 2026, a proposta passou por alterações durante a tramitação no Legislativo, especialmente nas disposições relacionadas à avaliação dos estudantes e à fiscalização dos cursos de Medicina. O texto aprovado também prevê a participação do Conselho Federal de Medicina (CFM) na definição dos critérios do exame, cuja aplicação ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).

Enamed terá três avaliações durante o curso de Medicina

Uma das principais mudanças incorporadas ao texto foi a ampliação do número de avaliações previstas para os estudantes. O relator da matéria na Câmara dos Deputados, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), apresentou um projeto de lei de conversão que elevou de duas para três as etapas do exame.

Conforme as regras aprovadas, os estudantes serão avaliados ao final do segundo, do quarto e do sexto ano da graduação, correspondentes ao quarto, oitavo e décimo segundo semestres do curso.

A nota final será calculada a partir da média acumulada das três avaliações, com peso maior para o resultado obtido na última etapa. O nível mínimo de proficiência exigido e os critérios para o cálculo da pontuação serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.

O colegiado terá caráter deliberativo e será composto por representantes do Ministério da Educação, do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina.

A aplicação das provas ocorrerá de forma descentralizada, no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de Medicina, conforme as regras que serão estabelecidas na regulamentação do exame.

Quem precisará fazer o Enamed obrigatório?

A exigência será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória.

Quem já estava matriculado antes desse prazo continuará submetido às regras anteriores. A nova exigência também não alcançará médicos que tenham obtido diploma reconhecido nacionalmente antes da publicação da medida.

A mudança estabelece, portanto, uma regra de transição para os estudantes que já estavam cursando Medicina quando a medida provisória foi publicada.

Para os novos ingressantes abrangidos pela norma, o desempenho nas três etapas será determinante para comprovar a proficiência exigida para o registro profissional, conforme os critérios definidos pela comissão responsável.

Enamed obrigatório: Congresso aprova novas regras para médicos
Congresso aprova Enamed obrigatório para registro profissional de médicos/Foto: Internet

Estudantes que não atingirem a nota mínima poderão refazer a prova

O texto aprovado prevê uma possibilidade de nova tentativa para os estudantes que não alcançarem a pontuação mínima exigida.

Nesses casos, será possível refazer a terceira etapa do Enamed em edições posteriores. Com a nova avaliação, a média final poderá ser recalculada, conforme os critérios estabelecidos para o exame.

A previsão cria uma alternativa para quem não atingir o nível de proficiência na primeira tentativa, permitindo uma nova avaliação do desempenho antes da conclusão definitiva do processo de comprovação exigido para o exercício profissional.

As regras detalhadas sobre a realização das provas, os parâmetros de avaliação e os procedimentos para as novas tentativas dependerão da regulamentação correspondente.

Nova inscrição terá restrições para quem não comprovar proficiência

Outro ponto previsto na medida é a criação da Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que concluírem a graduação sem atingir o nível mínimo de proficiência exigido.

Essa inscrição permitirá exclusivamente atividades técnico-científicas, sob supervisão de um médico regularmente inscrito ou de um pesquisador responsável.

O texto estabelece restrições expressas às atividades permitidas. Os inscritos nessa modalidade não poderão realizar atendimentos clínicos, prescrever medicamentos, emitir atestados ou desempenhar outras atribuições exclusivas do exercício da medicina.

A medida diferencia, assim, a participação em atividades acadêmicas e científicas da atuação clínica junto aos pacientes. O objetivo das restrições é delimitar as atividades autorizadas para os egressos que ainda não tenham comprovado o nível de proficiência estabelecido.

Avaliação busca ampliar o controle sobre a formação médica

A aprovação do Enamed obrigatório ocorre em meio às discussões sobre a expansão dos cursos e das vagas de Medicina no Brasil e sobre os mecanismos de acompanhamento da qualidade do ensino oferecido pelas instituições.

Para Raul Canal, presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), a avaliação pode contribuir para identificar fragilidades na formação e orientar melhorias no ensino médico.

“A expansão do número de cursos e vagas de medicina precisa ser acompanhada de mecanismos que assegurem a qualidade da formação dos futuros profissionais. O Enamed pode contribuir para identificar deficiências no ensino e orientar melhorias, desde que os critérios de avaliação sejam claros e as instituições assumam sua responsabilidade na preparação dos estudantes”, afirma.

A avaliação dos conhecimentos adquiridos ao longo da graduação poderá fornecer informações sobre o desempenho dos estudantes e apontar áreas que necessitam de aperfeiçoamento. Para que esses resultados contribuam efetivamente para a qualidade do ensino, será necessário que as instituições acompanhem os indicadores e adotem medidas para corrigir eventuais deficiências.

A participação de diferentes órgãos públicos e do Conselho Federal de Medicina na definição dos critérios também integra a estrutura prevista para a implementação do exame.

Regulamentação será decisiva para a aplicação das novas regras

Com a aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional, a medida provisória segue para sanção presidencial. A implementação das novas exigências dependerá da definição dos procedimentos necessários para a aplicação das avaliações e para o cumprimento dos critérios de proficiência.

O acompanhamento dos resultados, a transparência dos parâmetros utilizados e a orientação aos estudantes e às instituições de ensino estarão entre os aspectos relevantes para a execução da medida.

Raul Canal destaca que a adoção das novas regras deverá ser acompanhada de responsabilidade por parte das instituições formadoras e de mecanismos que permitam identificar e corrigir dificuldades durante a graduação.

“A implementação exigirá responsabilidade das instituições de ensino e acompanhamento dos resultados, para que eventuais deficiências na formação sejam identificadas e corrigidas. É fundamental que a avaliação contribua para a qualificação dos futuros médicos e para a segurança da população”, conclui.

Com a proposta, o Enamed passa a ocupar uma posição central no debate sobre a formação médica brasileira, ao estabelecer avaliações em diferentes etapas da graduação e prever a comprovação de proficiência como requisito para o registro profissional dos estudantes abrangidos pela nova regra.

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