A partir deste mês de outubro, os produtores rurais que precisam deslocar máquinas agrícolas de uma lavoura para outra, passando por vias públicas, devem ter em mãos o Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro), documento físico ou digital, que deve ser feito na plataforma digital IDAgro – Cadastro Oficial de Máquinas Agrícolas, da Confederação Nacional de Agricultura (CNA) e do Ministério da Agricultura.
O Renagro era opcional até o mês de setembro, sendo obrigatório desde 1º de outubro e equivale ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), obrigatório para veículos. Neste primeiro momento, vale para tratores e colheitadeiras.
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Caso os maquinários agrícolas estejam transitando em vias públicas e sejam fiscalizados pelos órgãos competentes, receberão multa e retenção da máquina, como acontece com os carros de passeio, por exemplo.
“Precisamos estar atento e regularizar nossos maquinários, não apenas para evitar multas, mas, essa exigência deverá ser uma maneira de obtermos mais segurança \”, comenta o presidente da Coocam e produtor rural, João Carlos Di Domenico.
O que é o Renagro
Documentação que dá ao proprietário da máquina agrícola ou trator a permissão de transitar em via pública, desde que a máquina tenha as dimensões adequadas para transitar nas rodovias. Foi regulamentado pelo Decreto nº 11.014/2022, do Governo Federal. Não há necessidade de emplacamento, sendo isento de licenciamento anual e de Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Fonte: Coocam