A Prefeitura de Joaçaba informa aos Microempreendedores Individuais – MEIs, formalizados dentro do Município que a partir do exercício de 2019, conforme Lei Complementar nº 376/18, que todos estarão isentos do pagamento das taxas de renovação de Alvará de Localização e Funcionamento.
Até o exercício de 2018, os mesmos eram isentos apenas no primeiro ano de inscrição e no caso de alguma alteração cadastral, pagando anualmente apenas a renovação. Com a alteração da referida Lei, ficam reduzidos a zero todos os custos referente a abertura, ao alvará, a renovação, as alterações e aos procedimentos de baixa e encerramento do Microempreendedor Individual.
Os Microempreendedores que possuem dívidas anteriores a este exercício deverão procurar o Setor de Dívida Ativa para regularização dos débitos a fim de evitar protestos e futura suspensão do seu cadastro.
Para as demais empresas, já está liberado no site da prefeitura os Alvarás de Funcionamento para o exercício de 2019 com vencimento em 22/02/2019. Para imprimir a Taxa e o Alvará acesse o link: https://www.joacaba.sc.gov.br/portalcidadao/index/detalhes/codMapaItem/12959/codServico/845.
Fonte: ASCOM – Joaçaba