Perícia apontou vínculo afetivo consolidado e ambiente familiar adequado; pais biológicos reconheceram não ter condições de cuidar do bebê
Bom Dia SC – Uma Vara da Infância e Juventude de comarca localizada no norte do Estado de Santa Catarina concedeu a adoção de um bebê a um casal de tios paternos e destituiu os pais biológicos do poder familiar. A decisão considerou a situação de vulnerabilidade dos genitores, o reconhecimento deles de que não têm condições de cuidar da criança e a integração do bebê à família extensa, representada pelos tios paternos, que assumiram os cuidados desde os primeiros meses de vida.
O estudo psicossocial identificou condições precárias de moradia, insuficiência de renda, interrupção de serviços essenciais e indícios de continuidade do uso abusivo de substâncias psicoativas pelos pais. Também apontou histórico de uso de drogas pela mãe durante a gestação, ausência de acompanhamento pré-natal e perda da guarda de outros filhos.

Vínculo afetivo com o bebê
Apesar do vínculo afetivo com o bebê, os genitores reconheceram não ter condições de exercer os cuidados necessários ao desenvolvimento da criança, concordaram com sua permanência com os tios paternos e demonstraram compreender os efeitos da destituição do poder familiar. O estudo também constatou que a criança está plenamente integrada à família dos tios, com vínculo afetivo consolidado e ambiente adequado ao seu desenvolvimento físico, emocional e social.
Na decisão, a magistrada destacou que os tios paternos integram a família extensa da criança e que a preservação desse vínculo, estabelecido desde os primeiros meses de vida, é fundamental para seu bem-estar. Embora a adoção tenha ocorrido fora da ordem do cadastro de pretendentes, não foram identificados indícios de irregularidade no pedido. Para o juízo, a medida atende melhor às necessidades da criança e permite reconhecer juridicamente os laços familiares já consolidados.
Ao final, o juízo destituiu os pais biológicos do poder familiar e concedeu a adoção ao casal de tios paternos. Também determinou a realização de novo registro de nascimento da criança, com os dados de filiação decorrentes da adoção e observância do sigilo legal. O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: Diretoria de Comunicação TJSC





















