Setor também defende isenções tributárias de insumos agrícolas no Supremo Tribunal Federal
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) comemoram decisão divulgada nesta semana do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que aprovou a prorrogação dos Convênios ICMS nº 100/1997 e 52/1991 até 31 de março de 2021. A renovação atende reivindicação das entidades para manter a competitividade do agro.
O Convênio 100 prevê a isenção tributária em operações internas e a redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na comercialização interestadual de insumos agropecuários. Já o Convênio 52 prevê um imposto menor sobre máquinas e equipamentos agrícolas. Ambos tinham vigência até o fim do ano.
“Esse convênio é muito importante para o setor agropecuário, pois reduz o tributo incidente sobre os insumos. Eventual decisão de aumentar a tributação teria um efeito devastador para os produtores rurais brasileiros, com aumento dos custos de produção no campo, redução da produtividade média e a perda da competitividade dos produtos agrícolas nos mercados nacional e internacional. A FAESC reconhece e agradece ao Governo de Santa Catarina que votou pela renovação dos convênios”, sublinha o presidente da FAESC, José Zeferino Pedrozo.
Uma das preocupações da CNA e da FAESC com a não renovação dos convênios seria uma alta ainda mais acentuada dos custos de produção, que já subiram bastante nesta safra. Segundo as entidades, sem o convênio 100, por exemplo, para a cultura do milho, essa elevação poderia chegar a 11,4%, enquanto que, para a produção de soja, a alta seria de 11,2%. Também poderia haver impactos significativos para a pecuária de leite, com aumento de 12,8% nos custos, além de uma escalada nos preços dos produtos da cesta básica e, consequentemente, uma alta na taxa de inflação dos alimentos (9,5%) para a população brasileira.
As entidades calculam que o comprometimento do salário mínimo com aquisição de produtos cesta básica passaria dos atuais 46,4% para 50,8% com o fim da desoneração. O impacto tributário ao consumidor final e à cadeia produtiva de alimentos seria enorme.
Em setembro, a CNA, a FAESC e mais 43 entidades do agro encaminharam aos 27 secretários de Fazenda dos estados e Distrito Federal, que compõem o Confaz, manifesto para pedir a renovação dos dois convênios, alertado sobre os prejuízos com o fim da medida.
AÇÃO NO STF
Apesar da vitória na prorrogação dos convênios, o setor enfrenta mais uma batalha sobre o tema. A bancada do PSOL na Câmara ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra duas cláusulas do Convênio 100/1997 que exoneram o ICMS de defensivos agrícolas, alegando prejuízos do uso à saúde e ao meio ambiente.
Nesta semana, a CNA encaminhou ao STF sua sustentação oral requerendo a total improcedência da ADI, por ignorar dados técnicos e científicos atestados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
“A ANVISA faz a análise toxicológica dos produtos, ou seja, a comparação com a saúde humana. O IBAMA faz análise sobre a segurança ambiental. O MAPA atesta a eficiência agronômica dos produtos. Estamos diante de um dos modelos mais sólidos e importantes de análise de defensivos agrícolas do mundo. Não é possível aprovação e registro de produtos que apresentem características, indícios de causa de câncer, como é alegado pelo partido na ADI. Isso não existe. No último relatório da ANVISA sobre os resultados do seu programa de análise de resíduos de agrotóxicos em alimentos (PARA), divulgado no início de 2020, das mais de 4.600 amostras analisadas, a Agência chegou à conclusão de que 99,11% dos alimentos produzidos no Brasil não apresentavam risco de contaminação aguda ou crônica, ou seja, são seguros”, defende a CNA.
USO RACIONAL E CONTROLADO
O setor também alega ser um equívoco afirmar que o Brasil é recordista mundial no uso de agrotóxico. Segundos dados da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), o Brasil é 44º país no ranking de uso de defensivos por hectare e apenas o 58º no uso em relação à produção agrícola propriamente dita. Desde 2012, o País aprova de 1 a 4 novos princípios ativos em matéria de defensivos agrícolas, bem abaixo de outros países como o Japão, que aprova 12 por ano e a União Europeia, com 10 anuais. De acordo com a CNA, o maior uso de agrotóxicos no Brasil em relação à Europa, por exemplo, se dá pelo maior número de safras – três contra uma – e pelo clima temperado, que funciona como controlador natural de pragas e doenças.
“O Brasil consome 4,33 kg de defensivos por hectare. O Japão e os países baixos consomem mais de 9kg. Para aqueles que dizem que os defensivos são venenos, o japonês é o que tem a maior longevidade no planeta. Nós gastamos 230 gramas de defensivos por tonelada de alimento. Aqui em Santa Catarina, são mais de 500 mil produtores rurais, em 183 mil propriedades, das quais 70,7% usam defensivos. Ninguém compra se não tiver um receituário agronômico. Eles são remédios para atacar as pragas, as ervas-daninhas e nós não temos nenhum conhecimento de qualquer ato que tenha trazido situações constrangedoras a qualquer família”, argumenta o presidente da FAESC.
FAESC e CNA entendem que taxar os defensivos e insumos agrícolas pode ser um “golpe mortal” para atividades essenciais como o cultivo de lavouras, a criação intensiva de animais e a produção de leite. A tributação fará com que as lavouras de milho, soja, feijão e arroz tornem-se deficitárias.
Santa Catarina é o quinto maior produtor de alimento do Brasil e tem apenas 15% da população do Brasil. Portanto, é um Estado que precisa exportar a produção, porque seu mercado interno é reduzido.
A agricultura nacional responde por 23% do PIB brasileiro e é responsável por mais de 50% das exportações.
Fonte: MB Comunicação