Desde esta terça-feira, 1º de janeiro de 2019, os produtores rurais empregadores ou segurados especiais contarão com novas regras de contribuição à seguridade social. O empregador rural poderá decidir se vai querer recolher a contribuição previdenciária calculada sobre a folha de pagamento dos funcionários a seu serviço (23%) ou se vai continuar recolhendo sobre o valor da comercialização rural (1,3%).
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) orienta que a escolha seja informada na primeira venda de 2019 e valerá para o ano-calendário, sem a possibilidade de alteração.
De acordo com o presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, este assunto está diretamente relacionado ao que disciplina a Lei 13.606/2018, que alterou a alíquota do Funrural. “São mudanças que impactarão no dia a dia dos produtores rurais no que diz respeito as obrigações fiscais. Essa mesma lei trouxe a possibilidade do empregador rural optar pela forma de tributação. A Receita Federal do Brasil deverá publicar uma Instrução Normativa disciplinando o procedimento”, esclarece.
A Faesc recomenda que o empregador rural avalie a forma mais vantajosa de recolhimento de acordo com a sua situação, preferencialmente com o auxílio de uma assessoria contábil que poderá contribuir com orientações seguras. “Isso vai depender da atividade econômica que o empregador rural possui (valor de faturamento, número de empregados a seu serviço). Vale ressaltar que a contribuição destinada ao Senar (0,2%) deverá ser recolhida da mesma forma que vem sendo feita. A Lei 13.606/2018 nada alterou em relação a alíquota do Senar”, salienta.
Fonte: MB Comunicação Empresarial/Organizacional