A cobrança está regulamentada pela Lei Complementar nº 271/2019, de 27 de dezembro de 2019/Foto: Internet
A cobrança está regulamentada pela Lei Complementar nº 271/2019, de 27 de dezembro de 2019/Foto: Internet

Pinheiro Preto inicia a cobrança de taxa de coleta de lixo na área rural

A Prefeitura do Município de Pinheiro Preto, comunica que a partir desse ano, será cobrada a Taxa sobre Serviços Públicos de Coleta e Destinação do Lixo 2020 da área rural também, pois o serviço é prestado de forma regular e caso não haja a cobrança, o município pode ser responsabilizado por renúncia de receita, conforme a Lei 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, agindo assim dentro dos ditames da Lei, e além de não ser justo apenas uma parte da população pagar por determinado serviço.

São contribuintes da Taxa sobre os Serviços Públicos de Coleta e Destinação do Lixo todos os imóveis (residenciais, comerciais, industriais e outros) que utilizam esse serviço de forma efetiva: quando usufruídos a qualquer tempo, ou potencial: quando o serviço é posto á sua disposição.

A cobrança está regulamentada pela Lei Complementar nº 271/2019, de 27 de dezembro de 2019. O critério utilizado para cobrança é de acordo com a quantidade de vezes que o serviço é efetuado por mês e a característica do imóvel.

Como não existe uma norma padronizada para definição do valor, cada município pode avaliar o que é mais adequado e definir a melhor forma de cobrar pelo serviço,  pois por exemplo, pode ser que em uma residência em que o caminhão passa 4 vezes por mês, gere 1kg de lixo por semana, totalizando 4 kg ao final do mês, e outra residência em que o caminhão passa apenas 1 vez por mês, seja gerado 5kg de lixo no mês, nesse exemplo, a residência em que o caminhão passa menos vezes, gerou mais resíduo e o custo com a destinação para o município deste foi maior, do que a residência em que ele passa semanalmente.

Assim como em um orçamento familiar ou empresarial, a administração pública deve equilibrar as suas contas, de modo que as despesas e receitas sejam equivalentes, para se ter uma ideia, no ano de 2019, o município teve aproximadamente R$ 360.000,00 de despesas com o serviço, em contrapartida, a arrecadação foi de apenas R$ 45.000,00, gerando um déficit alto para os cofres públicos.  Ressalta-se que os custos com esse serviço são principalmente com a Destinação Final do Lixo e a mão-de-obra, os quais correspondem a quase 90% do total.

Os contribuintes podem retirar as guias para pagamento através do site da prefeitura (www.pinheiropreto.sc.gov.br), no ícone TAXA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 2020 (Coleta de Lixo), digitar o CPF/CNPJ e selecionar a opção de pagamento desejada, ou então, podem ser retirados no Setor de Tributação do Município.

A prefeitura lembra a todos que queimar lixo doméstico é crime ambiental. Lei 9.605/1998

VENCIMENTOS:

Parcela 1: 10/08/2020, Parcela 2: 10/09/2020 e Parcela 3: 13/10/2020.

Qualquer dúvida, o contribuinte pode dirigir-se até o Setor de Tributação da Prefeitura ou entrar em contato pelo telefone: (49) 3562-2029

*Conforme decreto 5.209, de 08 de Abril de 2020 e Lei Complementar nº 271, de 27 de dezembro de 2019.

**Parcela mínima de 10% do VRM (Valor de Referência Municipal) para todos os tributos;

Centro Administrativo Municipal de Pinheiro Preto

08 de julho de 2020

Fonte: ASCOM – Pinheiro Preto

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