11/07/2026
O presente não agradou? Conheça as regras para troca no período de festas
O presente não agradou? Conheça as regras para troca no período de festas

O presente não agradou? Conheça as regras para troca no período de festas 

As lojas não são obrigadas a realizar troca de produtos e presentes sem defeitos 

Bom Dia SC – Antes mesmo do Natal e do amigo secreto no final do ano, uma dúvida domina a mente de grupos de amigos e familiares: “será que vou conseguir trocar os presentes caso não goste?”. Os clientes precisam estar atentos às políticas de troca dos estabelecimentos e o Código de Defesa do Consumidor estabelece diferentes normas de acordo com o meio de compra. O importante é agir com rapidez e se abastecer de informações, segundo advogado e Coordenador do Curso de Direito da Faculdade Anhanguera. 

O coordenador do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Marcelo da Silva Caldas, explica que os lojistas não são obrigados a realizar esse procedimento. “De acordo com a legislação vigente, as empresas não são obrigadas a efetuar a troca de produtos sem defeitos. No entanto, muitas vezes, elas escolhem realizar as trocas como uma estratégia para promover a fidelização de clientes. É de suma importância que o consumidor colete todas as informações pertinentes sobre a loja ou empresa antes de concluir uma compra, a fim de prevenir possíveis contratempos ao tentar solicitar a troca de um produto”, afirma.

O presente não agradou?

Segundo o docente da Anhanguera, nem sempre é necessário carregar a nota fiscal para conseguir a transação, apresentar a etiqueta da loja ou o recibo pode ser o suficiente. Mesmo em caso de liquidações ou aumento de preço, o valor da troca deve respeitar a quantia paga pelo cliente. “Quando o consumidor procura pelo mesmo produto, porém com variações de modelo, tamanho ou cor, o fornecedor não tem permissão para requerer qualquer tipo de pagamento adicional, da mesma forma que o consumidor não pode requisitar descontos”, alerta. 

O presente não agradou? Conheça as regras para troca no período de festas
O presente não agradou? Conheça as regras para troca no período de festas

Defeitos

Quando há defeitos de fábrica ou vícios (como, por exemplo, no caso de um eletrodoméstico que não funciona), o comprador é respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor, que garante a obrigatoriedade da loja em realizar a da troca. O problema tem prazo de 30 dias para ser solucionado e, caso não seja, o freguês tem direito à devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço. 

Compras online

Se a compra foi realizada pela internet, por telefone ou por catálogo, a legislação permite direito a arrependimento no prazo de até sete dias. Em casos de presentes, é importante estar atento à data de recebimento, então, cabe conversar com a pessoa que presenteou. Nessa situação, o valor pago pode ser restituído por completo, inclusive o frete de envio. O consumidor deve ter em mãos a cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações telefônicas. O lojista arca com todos os custos de devolução.    

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