Atualização dos valores patrimoniais busca corrigir distorções, mas deve exigir atenção dos brasileiros na próxima declaração
Bom Dia SC – O valor declarado de imóveis e veículos no Imposto de Renda poderá ser atualizado de acordo com o valor de mercado. A mudança foi oficializada com a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que aprovou a lei que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A Lei 15.265, de 2025, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (21), altera uma prática histórica no IR e já começa a gerar dúvidas entre contribuintes.
Antes da lei não havia forma de ajustar os valores dos bens ao preço de mercado
A nova legislação autoriza tanto a atualização do valor de imóveis e veículos na declaração de Imposto de Renda quanto a regularização de bens lícitos não declarados. Antes da lei, não havia mecanismo legal para ajustar os valores dos bens ao preço de mercado, o que criava uma defasagem significativa entre o valor histórico informado e o valor real dos patrimônios.

Mas como isso afetará a população na prática?
Segundo o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do CRCSC, Willian Schmitt, a medida pode trazer vantagens, mas também exige análise técnica. “Para pessoas físicas, a atualização será tributada em 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado, percentual bem menor que a alíquota tradicional de Imposto sobre Ganho de Capital, que varia de 15% a 22,5%. Na prática, isso pode facilitar a venda de imóveis e veículos, reduzindo ou até eliminando o imposto que seria devido futuramente sobre o ganho de capital”, explica o contador.
Para pessoas jurídicas, valem as alíquotas de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL. Os especialistas alertam, porém, que a decisão de atualizar ou não depende do perfil do contribuinte, pois em alguns casos, o pagamento antecipado dos 4% pode não ser vantajoso. Por isso, a avaliação contábil individualizada é considerada essencial.
Fonte: Assessoria de Imprensa CSLL





















