26/06/2026
Norma do CBMSC sobre recarga de veículos elétricos entra em vigor
Norma do CBMSC sobre recarga de veículos elétricos entra em vigor

Norma do CBMSC sobre recarga de veículos elétricos entra em vigor

Norma do CBMSC que regulamenta a Recarga de Veículos Elétricos passa a valer e corporação lança tutorial para início das regularizações

Bom Dia SC – Entrou em vigor na última quinta-feira, 25 de junho, a Instrução Normativa 23 (IN 23) do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), que regulamenta os locais com Sistema de Alimentação para Veículos Elétricos (SAVE) em edificações no Estado. Assinada em março deste ano, a norma passa agora a produzir efeitos, estabelecendo critérios e padrões mínimos de segurança contra incêndio para a instalação e a regularização de pontos de recarga de veículos elétricos.

Uma nova ferramenta digital foi criada para possibilitar a tramitação dos processos de regularização. Voltado principalmente aos responsáveis técnicos, o CBMSC lançou um tutorial com o modelo de regularização, disponível em vídeo no canal da corporação no YouTube. O material apresenta o passo a passo para a protocolização das regularizações no sistema e-SCI. 

CBMSC

Acompanhamento dos pedidos e demonstração da documentação emitida pelo CBMSC
Simulação de protocolo de relatório com apresentação de PBD

Demonstração inicial e simulação de protocolo de relatório com dispensa de PBD

Em breve a corporação irá lançar também uma cartilha destinada aos síndicos e proprietários com orientações e um guia técnico aos profissionais para melhor entendimento da norma e dos critérios que visam garantir a segurança dos locais com SAVE, com isso o CBMSC visa facilitar o entendimento das exigências por proprietários, responsáveis técnicos e empresas instaladoras.

Norma do CBMSC sobre recarga de veículos elétricos entra em vigor
Norma do CBMSC sobre recarga de veículos elétricos entra em vigor

Recarga de veículos elétricos

A IN 23 se aplica a imóveis novos, recentes, existentes e preexistentes que possuam instalação de SAVE, sejam eles fechados, cobertos ou ao ar livre. A norma define dois caminhos para o atendimento das exigências: os requisitos gerais, obrigatórios para todos os locais com sistema de recarga, e o projeto baseado em desempenho (PBD), exigido nos casos que não se enquadram nos critérios de dispensa previstos pela própria instrução.

Para o Major Oscar Washington Barboza Junior, chefe da Divisão de Normatização da Diretoria de Segurança Contra Incêndio, a norma é resultado de uma construção coletiva e técnica, com potencial para servir de referência em todo o país. “A transição para a mobilidade elétrica exige normas modernas, técnicas e baseadas em desempenho. A construção participativa dessa regulamentação fortaleceu a segurança das pessoas com inovação, sustentabilidade e principalmente com atenção à prevenção”, afirmou.

IN 23 – Locais com sistema de alimentação para veículos elétricos 

Fonte: Assessoria de Imprensa CBMSC

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