11/07/2026
Guarda compartilhada cresce no país, mas não significa “uma semana em cada casa”
Guarda compartilhada cresce no país, mas não significa “uma semana em cada casa”

Guarda compartilhada cresce no país, mas não significa “uma semana em cada casa”

IBGE registra mudança inédita na estrutura familiar; advogada explica o que é mito e o que a guarda compartilhada e a lei realmente estabelece

Bom Dia SCA guarda dos filhos após o divórcio passa por uma mudança histórica no Brasil. Pela primeira vez, a proporção de divórcios judiciais com guarda compartilhada de filhos menores superou os casos em que a guarda permanece exclusivamente com a mãe, segundo as Estatísticas do Registro Civil 2024, divulgadas pelo IBGE em dezembro de 2025. O dado marca uma virada no padrão das famílias brasileiras e confirma o efeito da Lei nº 13.058/2014, que prioriza a corresponsabilidade entre pai e mãe mesmo após o fim da relação.

De acordo com a advogada Michele Gheno Pacheco, o equívoco mais comum entre casais recém-separados é associar guarda compartilhada à divisão simétrica de tempo. “Muitos pais entendem como se fosse uma tabela, cada semana na casa de um. No âmbito jurídico, guarda compartilhada não trata de tempo, e sim de responsabilidade. Significa decisão conjunta sobre educação, saúde, rotina e formação, mesmo que a criança permaneça mais tempo em um lar de referência”, afirma.

A legislação brasileira reconhece dois modelos principais: unilateral e compartilhada. Na guarda unilateral, um dos genitores administra o dia a dia e o outro mantém direito de convivência e dever de acompanhamento. Na compartilhada, ambos exercem o poder familiar de forma conjunta. A moradia costuma se fixar com um dos pais, mas decisões relevantes passam por acordo.

Um terceiro formato, a guarda alternada, aparece em alguns acordos e prevê períodos iguais em cada residência, mas não tem previsão direta na lei. É esse formato, com circulação constante de malas, que alimenta a confusão do público. Para Michele, ele é o mais controverso. “Trocas frequentes de casa e rotina podem gerar ansiedade e instabilidade. A previsibilidade para a criança importa mais que a matemática do tempo”, observa.

Guarda compartilhada cresce no país, mas não significa “uma semana em cada casa”
Guarda compartilhada cresce no país, mas não significa “uma semana em cada casa”

Guarda compartilhada

Os números reforçam o cenário. O IBGE aponta que 45,8% dos divórcios judiciais em 2024 envolveram filhos menores, etapa em que decisões sobre guarda, convivência e pensão se tornam inevitáveis. A guarda compartilhada já representa 44,6% dos casos, superando a guarda materna, que soma 42,6%. O avanço confirma o deslocamento do modelo tradicional e insere o país em uma tendência de divisão de responsabilidades parentais.

A mudança, no entanto, não elimina tensões. O modelo exige cooperação e logística. Consultas médicas, atividades extracurriculares, férias, viagens internacionais e mudança de cidade se tornam decisões conjuntas, e famílias com maior renda incluem ainda mensalidades escolares, terapias, cursos, plano de saúde e intercâmbios. “Quando o diálogo não existe, a rotina se fragmenta. Horários diferentes, regras divergentes e falta de consenso minam a estabilidade emocional da criança”, avalia Michele.

Outro mito recorrente é a ideia de que a guarda compartilhada extinguiria a pensão alimentícia. Para a advogada, a confusão tem impacto direto nas disputas. “A corresponsabilidade nas decisões não elimina o dever de sustento. Se existe diferença de renda entre os pais, a pensão permanece. O juiz analisa necessidade, padrão de vida e capacidade financeira. Não é raro um genitor custear escola e plano de saúde enquanto o outro supre alimentação e transporte”, explica.

O cenário revela um segundo risco: o uso da guarda como instrumento estratégico em disputas judiciais. Especialistas apontam que a motivação errada transforma o modelo em conflito permanente. “A guarda compartilhada só cumpre seu propósito quando protege a criança. Se vira campo de batalha ou ferramenta para diminuir valores de pensão, perde sentido”, diz Michele. O princípio jurídico central permanece o mesmo, independentemente do arranjo: o melhor interesse do menor.

Para reduzir tensões, Michele recomenda que acordos de convivência sejam detalhados em dias, feriados, férias, formas de comunicação e divisão de despesas. “A insegurança nasce quando tudo fica subentendido. Um acordo bem estruturado reduz o desgaste e preserva o vínculo afetivo. Não é sobre dois adultos disputarem espaço, é sobre uma criança que precisa de estabilidade”, conclui.

Fonte: Dra. Michele Gheno

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