11/07/2026
Anac regulamenta punições para passageiros indisciplinados voo
A expectativa é que a regulamentação ajude a prevenir conflitos, reduzir incidentes e proteger passageiros e tripulações/Foto: Maythe Novak - TV Bom Dia SC

Anac regulamenta punições para passageiros indisciplinados em voos e aeroportos no Brasil

Nova resolução estabelece medidas que vão de advertência formal até suspensão do transporte aéreo por até 12 meses em casos mais graves

Bom Dia SC – A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou uma nova regulamentação que estabelece regras mais rígidas para lidar com passageiros indisciplinados em voos e aeroportos no Brasil. A medida foi oficializada por meio da Resolução nº 800/2026, divulgada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 12 de março, e passa a orientar como companhias aéreas e operadores aeroportuários devem agir diante de comportamentos que coloquem em risco a segurança ou a ordem nas operações aéreas.

A iniciativa integra ações do Governo do Brasil para reforçar a segurança no transporte aéreo e garantir a integridade de passageiros, tripulações e funcionários de aeroportos. A norma estabelece procedimentos padronizados para tratar situações de indisciplina tanto a bordo das aeronaves quanto nas áreas internas dos aeroportos.

A resolução se aplica às operações de transporte aéreo regular doméstico, além de conexões com voos internacionais realizadas em aeroportos brasileiros.

O que caracteriza passageiros indisciplinados segundo a ANAC

Segundo a nova regulamentação da Anac, são considerados atos de indisciplina todos os comportamentos que violem normas de segurança ou comprometam a ordem, o respeito e a dignidade das pessoas durante operações aeroportuárias e voos.

Entre as condutas que podem ser enquadradas como indisciplina estão:

  • Desobedecer orientações de funcionários da companhia aérea ou do aeroporto;
  • Desrespeitar instruções de segurança da tripulação;
  • Praticar agressão física ou verbal;
  • Fazer ameaças contra passageiros ou tripulantes;
  • Provocar tumultos ou causar prejuízos dentro da aeronave ou no aeroporto;
  • Danificar equipamentos ou estruturas;
  • Colocar em risco a segurança da operação aérea.

Essas situações, segundo a agência reguladora, podem comprometer não apenas a experiência dos passageiros, mas também a segurança operacional dos voos, que depende do cumprimento rigoroso de protocolos.

Medidas progressivas para lidar com situações de indisciplina

Anac regulamenta punições para passageiros indisciplinados no Brasil
Anac regulamenta medidas contra passageiros indisciplinados em voos e aeroportos/Foto: Maythe Novak – Bom Dia SC

A resolução estabelece que as empresas aéreas e os operadores aeroportuários devem adotar medidas progressivas para lidar com passageiros que apresentem comportamento inadequado.

Entre as principais ações previstas estão:

  • Orientação formal ao passageiro sobre as normas e regras de segurança;
  • Advertência e monitoramento da conduta durante o voo ou permanência no aeroporto;
  • Contenção do passageiro, quando necessário para preservar a segurança;
  • Acionamento das autoridades policiais em casos mais graves;
  • Retirada do passageiro da aeronave antes da decolagem;
  • Solicitação de reparação de danos caso haja prejuízo material.

De acordo com a Anac, a aplicação dessas medidas deve levar em conta a gravidade do comportamento, garantindo proporcionalidade na resposta das companhias aéreas.

Suspensão do transporte aéreo pode chegar a 12 meses

Nos casos classificados como graves ou gravíssimos, a nova norma permite que a companhia aérea encerre o contrato de transporte com o passageiro.

Quando a conduta for considerada gravíssima — como agressões físicas, ameaças à segurança do voo ou danos intencionais à aeronave — poderá ser aplicada uma penalidade ainda mais severa: a suspensão do acesso ao transporte aéreo.

Essa suspensão poderá ter duração de:

  • 6 meses, para infrações graves;
  • 12 meses, para situações consideradas gravíssimas.

Durante o período de suspensão, as companhias aéreas deverão adotar medidas para impedir que o passageiro utilize seus serviços, incluindo:

  • bloqueio da emissão de passagens;
  • impedimento do check-in;
  • proibição de embarque em aeronaves.

Compartilhamento de dados e direito de defesa

Outro ponto previsto na resolução é o compartilhamento de informações entre companhias aéreas sobre passageiros que estejam com acesso suspenso ao transporte aéreo.

A medida busca evitar que usuários punidos por comportamento grave consigam embarcar em voos de outras empresas durante o período de penalidade.

Mesmo com a aplicação da suspensão, a regulamentação determina que os passageiros tenham direito à ampla defesa e possibilidade de contestação, garantindo transparência e mecanismos de recurso contra eventuais decisões das companhias.

Segurança e respeito nas viagens aéreas

A criação da nova norma reflete o aumento da preocupação global com episódios de indisciplina em voos comerciais. Situações envolvendo agressões, ameaças ou desrespeito às regras de segurança têm sido registradas com maior frequência em diversos países.

Com a Resolução nº 800/2026, a Anac busca fortalecer um ambiente de segurança, respeito e responsabilidade dentro do transporte aéreo brasileiro.

A expectativa é que a regulamentação ajude a prevenir conflitos, reduzir incidentes e proteger passageiros e tripulações, garantindo que as viagens ocorram de forma segura e organizada em todo o país.

Com informações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

Compartilhe:

WhatsApp
Facebook
Twitter
Email
LinkedIn

Notícias Relacionadas

error: Content is protected !!