11/07/2026
Receita Federal alerta: imposto novo sobre aluguel em 2026 é falso
Receita Federal alerta: imposto novo sobre aluguel em 2026 é falso

Receita Federal alerta: imposto novo sobre aluguel em 2026 é falso

Receita Federal alerta: é falso que “todo proprietário que aluga por temporada pagará novo imposto imediato sobre o aluguel em 2026″

Bom Dia SC – A equiparação do aluguel por temporada (até 90 dias) à hotelaria só se aplica a quem é contribuinte de IBS/CBS.
A pessoa física só se torna contribuinte se possuir mais de 3 imóveis e receita anual de aluguel superior a R$ 240 mil.

Fake x verdade

Fake
“Os aluguéis vão subir.”

Verdade
A carga tributária do setor tende a cair, com:

  • isenção até R$ 600;
  • redução de 70% da alíquota;
  • carga menor do que a atual (PIS/Cofins) para pessoas jurídicas.

É falso afirmar que “todo proprietário que aluga por temporada pagará novo imposto imediato sobre o aluguel em 2026”.

A equiparação do aluguel por temporada (até 90 dias) à hotelaria somente vale para quem é contribuinte do IBS/CBS. A pessoa física só entra nesse regime se cumprir cumulativamente:

  1. possuir mais de 3 imóveis alugados;
  2. ter receita anual de aluguel superior a R$ 240 mil.

Além disso, a reforma tributária prevê regime de transição, de modo que os efeitos financeiros não são plenos nem imediatos em 2026.
A base normativa correta é a Lei Complementar nº 214/2025.

Pontos jurídicos relevantes

  • A regulamentação que alcança locações decorre da Lei Complementar nº 214/2025, que institui o IBS/CBS no modelo de IVA dual. Não existe Lei Complementar nº 227/2025 criando imposto sobre aluguéis.
  • A locação por temporada (até 90 dias) pode ser equiparada à hospedagem apenas quando o locador é contribuinte do regime regular de IBS/CBS. Parte da imprensa generalizou indevidamente esse impacto.
  • Pessoa física que não se enquadra nos critérios legais permanece sujeita apenas ao IRPF.
  • Alíquotas efetivas:
  • aluguel residencial tradicional: redução de 70% na carga do IBS/CBS (alíquota efetiva de 8%), além do IR;
  • aluguel por temporada equiparado à hotelaria: benefício menor, mas bem inferior a 44%.
  • A transição ocorre entre 2026 e 2033, com cobrança escalonada.

Quanto se paga hoje x após a reforma

Hoje

  • empresas pagam PIS/Cofins;
  • custo embutido no valor do aluguel.

A partir de 2027

  • PIS/Cofins substituídos pela CBS (IVA);
  • isenção até R$ 600;
  • redução de 70% sobre o valor que exceder esse limite.

A reforma substitui impostos antigos por um sistema mais simples e menos oneroso para o aluguel residencial, favorecendo a redução e não o aumento dos aluguéis.

Receita Federal alerta: imposto novo sobre aluguel em 2026 é falso
Receita Federal alerta: imposto novo sobre aluguel em 2026 é falso

Exemplos práticos

Pessoa jurídica — aluguel até R$ 600
Não paga imposto (isenção total).

Pessoa jurídica — aluguel de R$ 1.000
Paga imposto apenas sobre R$ 400, com alíquota reduzida em 70%.

Pessoa física com poucos imóveis
Não paga IBS/CBS, mesmo com aluguéis mais altos, salvo se:

  • possuir mais de 3 imóveis e
  • tiver renda anual acima de R$ 240 mil.

Pessoa física grande proprietária
Paga IBS/CBS, mas:

  • apenas sobre o valor acima de R$ 600 por imóvel;
  • com alíquota reduzida;
  • podendo deduzir custos como manutenção e reforma;
  • com possibilidade de cashback para inquilinos de baixa renda.

Ajustes que beneficiam o contribuinte

  • As alterações na Lei Complementar nº 214 tornaram mais restrito o enquadramento da pessoa física como contribuinte na locação por temporada, reduzindo o risco de tributação indevida.
  • O redutor social na locação foi apenas esclarecido, sem retirada de direitos.
  • O limite de R$ 240 mil de renda anual:
  • é corrigido anualmente pelo IPCA,
  • protegendo o contribuinte da inflação.

Receita Federal alerta

A reforma reduz impostos sobre aluguéis de menor valor e corrige distorções do sistema atual. A narrativa de aumento generalizado dos aluguéis não encontra respaldo jurídico nem econômico.

Fonte: Receita Federal

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