As lojas não são obrigadas a realizar troca de produtos e presentes sem defeitos
Bom Dia SC – Antes mesmo do Natal e do amigo secreto no final do ano, uma dúvida domina a mente de grupos de amigos e familiares: “será que vou conseguir trocar os presentes caso não goste?”. Os clientes precisam estar atentos às políticas de troca dos estabelecimentos e o Código de Defesa do Consumidor estabelece diferentes normas de acordo com o meio de compra. O importante é agir com rapidez e se abastecer de informações, segundo advogado e Coordenador do Curso de Direito da Faculdade Anhanguera.
O coordenador do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Marcelo da Silva Caldas, explica que os lojistas não são obrigados a realizar esse procedimento. “De acordo com a legislação vigente, as empresas não são obrigadas a efetuar a troca de produtos sem defeitos. No entanto, muitas vezes, elas escolhem realizar as trocas como uma estratégia para promover a fidelização de clientes. É de suma importância que o consumidor colete todas as informações pertinentes sobre a loja ou empresa antes de concluir uma compra, a fim de prevenir possíveis contratempos ao tentar solicitar a troca de um produto”, afirma.
O presente não agradou?
Segundo o docente da Anhanguera, nem sempre é necessário carregar a nota fiscal para conseguir a transação, apresentar a etiqueta da loja ou o recibo pode ser o suficiente. Mesmo em caso de liquidações ou aumento de preço, o valor da troca deve respeitar a quantia paga pelo cliente. “Quando o consumidor procura pelo mesmo produto, porém com variações de modelo, tamanho ou cor, o fornecedor não tem permissão para requerer qualquer tipo de pagamento adicional, da mesma forma que o consumidor não pode requisitar descontos”, alerta.

Defeitos
Quando há defeitos de fábrica ou vícios (como, por exemplo, no caso de um eletrodoméstico que não funciona), o comprador é respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor, que garante a obrigatoriedade da loja em realizar a da troca. O problema tem prazo de 30 dias para ser solucionado e, caso não seja, o freguês tem direito à devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
Compras online
Se a compra foi realizada pela internet, por telefone ou por catálogo, a legislação permite direito a arrependimento no prazo de até sete dias. Em casos de presentes, é importante estar atento à data de recebimento, então, cabe conversar com a pessoa que presenteou. Nessa situação, o valor pago pode ser restituído por completo, inclusive o frete de envio. O consumidor deve ter em mãos a cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações telefônicas. O lojista arca com todos os custos de devolução.
Fonte:





















