Justiça reconhece ausência de lesão ambiental em caso de guarda de papagaio em Caçador
Justiça reconhece ausência de lesão ambiental em caso de guarda de papagaio em Caçador

Justiça reconhece ausência de lesão ambiental em caso de guarda de papagaio em Caçador

Tutora foi absolvida em ação penal após comprovar vínculo afetivo com a ave

A Vara Criminal da comarca de Caçador, no Meio-Oeste, absolveu uma mulher acusada de manter em cativeiro, sem licença, um papagaio da espécie Peito-roxo. O caso ganhou desfecho favorável à tutora após a comprovação de que a ave, chamada Billi, estava sob seus cuidados há mais de seis anos, com condições adequadas de bem-estar e impossibilidade de readaptação ao habitat natural.

O Ministério Público, que inicialmente denunciou a acusada por infração ao artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais, também recomendou a absolvição. Durante o processo, a mulher regularizou a guarda do animal em ação cível, obteve decisão que anulou a multa ambiental e reconheceu a inviabilidade de reintegrar Billi à natureza.

Justiça reconhece ausência de lesão ambiental em caso de guarda de papagaio em Caçador
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Assim como na esfera cível, a sentença criminal destacou o vínculo afetivo entre a guardiã e a ave e ressaltou que a manutenção do animal em ambiente doméstico seria a melhor opção para sua qualidade de vida. O caso reforça a aplicação do princípio da insignificância em situações onde a infração formal não gera danos concretos ao meio ambiente.

Na sentença, o magistrado assegura que: “ Em um contexto no qual o animal já mantém extenso convívio com a ré e recebe o devido afeto, bem como todos os cuidados necessários à sua saúde e bem-estar, a permanência do papagaio sob a responsabilidade do interessado não resulta violação ao bem jurídico tutelado, no caso o equilíbrio ambiental”.

O juiz enfatiza, por fim, que decisão contrária à manutenção da guarda do papagaio à tutora poderá resultar em um aumento dos sofrimentos a Billi, o que violaria a primazia do bem-estar animal.

Fonte: NCI/TJSC

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