23/09/2026
FAESC alerta produtores sobre atualização do Programa Gerador da Declaração do ITR
Confira quem precisa declarar.

FAESC alerta produtores sobre atualização do Programa Gerador da Declaração do ITR

Receita Federal atualizou o sistema após atuação da CNA

Bom Dia SC – A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta os produtores catarinenses para a atualização do Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), disponibilizada pela Receita Federal. Desde 21 de setembro, o programa também permite a entrega da declaração de pessoas físicas e jurídicas com imóveis rurais acima de 100 hectares, procedimento que, até então, deveria ser feito obrigatoriamente pelo Gov.br. Para imóveis de até 100 hectares, pessoas físicas e jurídicas também podem optar pelo uso do PGD.

A medida ocorreu após atuação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), por meio da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários, junto à Receita Federal para solucionar dificuldades relatadas por produtores rurais no preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026.

A articulação foi conduzida em conjunto com a Comissão de Direito de Propriedade do Instituto Pensar Agropecuária (IPA), a partir dos problemas identificados durante o processo de declaração.

Recomendação Presidente do Sistema Faesc/Senar

O presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo, recomenda aos produtores que não conseguiram fazer a declaração para que aproveitem a atualização do sistema e não deixem para o último dia. “Fazer a declaração antes do prazo final permite conferir com calma os dados do imóvel, corrigir eventuais inconsistências e buscar orientação técnica quando necessário. O atraso gera multa e pode comprometer a regularidade fiscal da propriedade. A atenção às obrigações tributárias também faz parte da boa gestão da atividade rural”, frisa Pedrozo.

Após o vencimento do prazo, o contribuinte fica sujeito à multa de 1% ao mês-calendário, ou fração de mês de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido.

A declaração do ITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação. O prazo para a entrega encerra no dia 30 de setembro.

FAESC alerta produtores sobre atualização do Programa Gerador da Declaração do ITR
acesso ao serviço é feito por meio da conta gov.br, nos níveis Prata ou Ouro

Como os produtores devem preencher o ITR

Neste ano, a declaração pode ser preenchida e transmitida pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A plataforma permite o envio da declaração pela internet, sem necessidade de instalação de programa, e pode ser acessada tanto por computador quanto por dispositivos móveis.

Conforme a Receita Federal, o sistema oferece funcionalidades como recuperação automática de dados cadastrais, agrupamento das declarações de imóveis rurais pertencentes ao mesmo contribuinte e preenchimento de declarações de diferentes exercícios em um único ambiente.

O acesso ao serviço é feito por meio da conta gov.br, nos níveis Prata ou Ouro. Já as pessoas físicas proprietárias de imóvel rural com área de até 100 hectares também poderão elaborar a declaração por meio do Programa ITR 2026. Nesse caso, a transmissão poderá ser realizada pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

A Receita Federal informa, ainda, que caso o contribuinte identifique omissão ou inexatidão após a entrega, poderá apresentar declaração retificadora, desde que antes do início de procedimento de lançamento de ofício. A retificadora substitui integralmente a declaração original.

O imposto apurado poderá ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 deverão ser quitados em quota única. A quota única ou a primeira parcela vence em 30 de setembro de 2026.

Fonte: Sistema FAESC/SENAR

Compartilhe:

WhatsApp
Facebook
Twitter
Email
LinkedIn

Notícias Relacionadas

error: Content is protected !!