Centro de Eventos e Convenções de Balneário Camboriú/Foto: Internet
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TCE confirma suspensão da licitação do Centro de Eventos de Balneário Camboriú

O pleno do Tribunal de Contas do Estado – TCE confirmou por unanimidade de votos, nesta segunda-feira (02), a determinação do conselheiro relator Dado Cherem para que a Santur suspenda a licitação para a concessão da gestão do Centro de Eventos de Balneário Camboriú. A decisão apura possíveis irregularidades no processo de concessão e aponta falta de qualificação técnica do consórcio BC Eventos, vencedor do edital e formado pelas empresas Insight Engenharia e Quality Empresarial, de Blumenau e São José, respectivamente.

De acordo com a decisão do conselheiro Dado Cherem, a situação representa risco de lesão à administração pública, além de ofensa ao princípio da legalidade. A determinação, em caráter cautelar, tem por base relatório da diretoria de Licitações e Contratações do TCE, que investigou os documentos e apresentou parecer constatando irregularidade quanto a não demonstração de capacidade técnica do consórcio, em descumprimento a um dos critérios do edital.

A escolha do consórcio chegou a ser alvo de questionamentos pelo presidente da Comissão de Turismo da Assembleia Legislativa, deputado Ivan Naatz (PL) que reuniu o colegiado e discutiu a capacidade técnica da vencedora e as suspeitas sobre os sócios das empresas, diante de suposto favorecimento político. “Representantes do governo prestaram esclarecimentos, mas continuamos achando que havia fragilidade no edital quanto à exigência da capacidade financeira e técnica das empresas, o que parece estar sendo comprovado agora. Cumprimos nosso papel de fiscalizar “, observou Naatz.

Em junho último, o deputado Ivan Naatz , presidente da Comissão de Turismo da Alesc, ouviu o Secretário Executivo de PPPs (Parcerias Público Privadas na SC PAR, Ramiro Zinder, responsável pela licitação e que garantiu transparência/Foto: Divulgação Agência Alesc

CAPACIDADE TÉCNICA – O edital permitia a participação de consórcios, mas previa que, ao menos, uma das consorciadas comprovasse capacidade técnico-operacional. Na licitação do Centro de Eventos, o atestado de capacidade técnica apresentado era referente à Quality Empresarial. O TCE apontou que a empresa tinha como atividade principal, desde 2018, o fornecimento de alimentação e bebidas e serviços correlatos.

A conclusão do TCE é que a habilitação técnica não foi atendida pelo consórcio, tornando irregular o resultado da licitação. O relatório considerou, ainda, que a empresa mudou de nome em 13 de maio, quando uma alteração contratual, cinco dias antes da abertura de propostas da licitação, transformou a Quality Alimentos e Bebidas em Quality Empresarial “da noite para o dia foi transformada em gestora de centro de eventos. Uma situação inusitada”, comentou o conselheiro Dado Cherem.

A decisão determina audiência do presidente da Santur, Leandro Ferrari, para que ele apresente, no prazo de 30 dias, justificativa e adote as medidas corretivas necessárias ao cumprimento da legislação ou, se for o caso, promova a anulação da licitação, recomeçando do zero. O consórcio também terá o mesmo prazo para apresentar defesa. O relatório do TCE será encaminhado a Santur, SCPar e Controladoria-Geral do estado.

Fonte: Assessoria de Comunicação Deputado Estadual Ivan Naatz

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