Em decisão inédita no País, justiça catarinense determina devolução de pontos expirados durante a pandemia
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a devolução de pontos de programas de milhagens expirados durante o período de pandemia a um usuário catarinense. A decisão, a primeira no Brasil a determinar o estorno dos pontos, pode servir de base para beneficiar passageiros de todo o país que perderam os créditos devido às medidas restritivas para combate ao coronavírus.
Na decisão da justiça catarinense, a empresa aérea terá que devolver, no prazo de 15 dias, mais de 240 mil pontos ao usuário, com validade de 12 meses a partir da data da efetiva disponibilização ao recorrente, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Com os efeitos da pandemia na aviação civil houve redução drástica da disponibilidade de voos ofertados ao consumidor, tanto no território nacional como em âmbito internacional, com países “fechados” ao ingresso de estrangeiros ou com sérias restrições, o que afetou diretamente as companhias aéreas, os passageiros e também os programas de milhagens.
Para beneficiar as companhias diante da crise sanitária e econômica, foi instituída a Lei nº 14.034/20 que estabeleceu uma espécie de moratória de 12 meses em favor das empresas, em caso de cancelamento de voos. No entanto, a legislação não definiu vantagem proporcionalmente semelhante voltada aos consumidores aderentes de programas de milhagem vinculados às companhias aéreas que dispõem de crédito (em milhas/pontos) com prazo de validade determinado.
Com o prolongado período pandêmico, os pontos/milhas de vários usuários expiraram, prejudicando clientes em todo o país. Foi o que aconteceu também em Santa Catarina. Com a curta validade dos pontos diante da estendida duração da pandemia, o escritório Waltrick Advogados, por meio do advogado João Pimenta, entrou com ação solicitando a revisão das cláusulas contratuais e a prorrogação do tempo de validade das milhas expiradas por 12 meses, mesmo tempo da moratória concedida às companhias aéreas para o reembolso de passagens canceladas.
Agora, o TJSC, por meio da 3ª Turma Recursal – Florianópolis decidiu, por unanimidade, reformar a sentença e julgar parcialmente procedente o pedido inicial, determinando a devolução dos créditos.
RECURSO CÍVEL No 5014789-93.2020.8.24.0091/SC
Fonte: Assessoria de Imprensa
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