Os consumidores tem dúvidas sobre seus direitos e deveres na hora de viajar
A alta expectativa para a melhor temporada de verão dos últimos anos tem animado o trade turístico e movimentado milhões de brasileiros e estrangeiros pelos destinos do país.
Com o aumento no fluxo de pessoas, seja no transporte aéreo ou no rodoviário, as dúvidas sobre os direitos e deveres na preparação de viagens e na contratação de serviços turísticos pairam na cabeça de muitos consumidores. Para solucioná-las, o Ministério do Turismo disponibiliza a publicação “Consumidor Turista”, que reúne dicas e orientações que garantem as melhores experiências para os viajantes nos destinos nacionais.
Na sua primeira edição, a publicação apresentou, de forma clara e objetiva, informações referentes ao direito à informação, às tarifas aéreas e cuidados importantes para antes da viagem. Em um de seus trechos, o documento alerta para o caso de desistência do voo, em que mesmo que a passagem for do tipo reembolsável, a empresa aérea é obrigada a devolver os valores da tarifa de embarque e das taxas governamentais que possam ter sido cobradas.
Outra informação importante é a acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida ou com limitação na sua autonomia. Neste caso, o consumidor sempre deve comunicar à empresa aérea o tipo de assistência pessoal de que necessita, ficando atento aos prazos previstos na legislação.
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Está chegando o momento da viagem? Então vamos ver algumas dicas importantes para você se organizar bem e não ter problemas. Primeiramente, confira seu comprovante de passagem, pois lá tem muitas informações importantes como: dia e horário de apresentação no aeroporto, número e hora do voo.
Não esqueça do seu documento de identidade e verifique se ele é válido. Se vai viajar com crianças de até 12 anos incompletos, apresente a certidão de nascimento em voos domésticos. E atenção com a documentação de crianças e adolescentes, principalmente se forem viajar desacompanhadas do pai, mãe ou responsável legal.
Dentro do avião, siga corretamente os procedimentos indicados pelos comissários de bordo ou pelo comandante da aeronave. Se seu voo foi cancelado ou sofreu atraso, é direito do turista ser informado pela companhia aérea sobre toda a situação via internet, telefone e demais canais disponíveis, inclusive no aeroporto.
Além disso, a empresa deve oferecer a reacomodação gratuita em outro voo, sendo da companhia aérea ou não, para o mesmo destino e na primeira oportunidade; a execução do serviço por outra modalidade de transporte ou o reembolso integral do valor pago pelo consumidor dentro de 7 dias, contados a partir do pedido do passageiro. É importante destacar que no caso de reembolso, devem ser observados os meios de pagamento utilizados na compra.
Na chegada ao destino, se você despachou sua bagagem, verifique se ela apareceu na esteira. Senão, faça uma reclamação formal (protesto) para a empresa. O protesto para extravio de mala tem que ser realizado imediatamente no próprio aeroporto. Até por isso, as empresas são obrigadas a manterem atendimento presencial no aeroporto até duas horas após o pouso. Leve, na bagagem de mão, alguns pertences indispensáveis, como documentos, uma muda de roupa e itens de higiene pessoal. Assim, mesmo que o auxílio da empresa aérea demore um pouco, você não será pego de surpresa.
VAI VIAJAR DE CARRO? – Antes de pegar a estrada, uma visita a oficina mecânica é parada obrigatória para garantir segurança e tranquilidade no percurso. Devem ser conferidos itens de segurança como pneus, freios e suspensão. E, claro, é preciso estar com a documentação em dia tanto pessoal (Carteira Nacional de Habilitação) quanto do veículo.
Já é de conhecimento geral, mas nunca é demais repetir o essencial: deve-se respeitar os limites de velocidade e a sinalização das rodovias, usar cinto de segurança e nunca combinar direção com bebidas alcoólicas e o uso do celular.
A publicação Consumidor Turista também se propõe a esclarecer dúvidas sobre diferenças e o que muda ao trafegar por rodovias federais e estaduais, além daquelas concedidas à iniciativa privada. Estas últimas contam, por exemplo, com serviços de combate a incêndios, apreensão de animais na pista, socorro médico e mecânico, como guincho, troca de pneus e atendimento a veículos acidentados.
Nestes casos, as unidades móveis removem os veículos para locais preestabelecidos onde os usuários terão condições, de forma segura, de prosseguir com providências necessárias. Para solicitar algum serviço, de forma gratuita, o cidadão pode acionar o número de telefone divulgado na própria rodovia pela concessionária. Por este canal, também é possível fazer sugestões, reclamações ou elogios.
Para prestar estes serviços e realizar obras de intervenção necessárias nas rodovias, as concessionárias são autorizadas a cobrar um valor dos cidadãos que trafegam pela via, chamado de “pedágio”. A tarifa é prevista no contrato de concessão e autorizado pela ANTT. Para a definição do valor, são considerados os investimentos, custos operacionais e o tráfego previsto na rodovia. Eles variam, em média, de R$ 5 a R$ 20.
Em algumas concessões já são aceitos pagamento por cartão até por aproximação, mas, na dúvida, vale levar o dinheiro, como se diz, “trocado”, ou seja, moedas e notas de valor pequeno. Outra opção é contratar o serviço de pagamento automático, com valores que podem ser lançados em débito em conta ou diretamente no cartão de crédito.
A título de curiosidade, as rodovias federais são identificadas com a sigla BR, acrescida de três algarismos. Já as rodovias estaduais são identificadas com a sigla de cada estado como, por exemplo, SC-470, em Santa Catarina.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo