16/06/2025
Imóveis rurais em faixa de fronteira -
Proprietários de imóveis rurais de 83 municípios de Santa Catarina devem ficar atentos

Proprietários de imóveis rurais na fronteira ganham cartilha para evitar perda de terras

Imóveis rurais fronteiriços oriundos de titulações feitas pelos estados-membros em terras de domínio da União ou em terras de seu próprio domínio devem ser regularizados até 22 de outubro de 2025

Bom Dia SC – Proprietários de imóveis rurais de 83 municípios de Santa Catarina devem ficar atentos para não perderem suas terras. Recém-lançada, a cartilha “Ratificação de Áreas de Fronteira” orienta sobre como manter a regularidade registral dos imóveis localizados na faixa de fronteira.

A Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, instituiu um novo regime jurídico para a ratificação dos registros de imóveis rurais situados em áreas fronteiriças — até 150 km da divisa territorial do Brasil — incluindo as fronteiras de Santa Catarina com a Argentina. No estado, 83 municípios estão abrangidos, entre eles Chapecó, Xanxerê, São Miguel do Oeste, Dionísio Cerqueira, Itapiranga, Abelardo Luz, Cunha Porã, Pinhalzinho, Xaxim e Princesa. A Cartilha foi editada pelo RIB/SC – Registro de Imóveis do Brasil, seção Santa Catarina e está sendo divulgada em parceria com a Anoreg/SC (Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina).

A ratificação de imóvel nada mais é do que a regularização da transferência irregular de terras públicas localizadas na área de faixa de fronteira. A faixa de fronteira, por se tratar de uma região estratégica para a segurança nacional, está sob legislação que prevê regras específicas para a aquisição e para a transferência de imóveis. No passado, em alguns casos, as transferências feitas pelos Estados brasileiros envolveram imóveis de propriedade da União, ou, quando envolveram terras do próprio estado, foram realizadas sem observar o procedimento legal vigente à época (como a prévia obtenção de autorização do Conselho de Defesa Nacional, anteriormente denominado Conselho de Segurança Nacional).

A ratificação de imóvel na faixa de fronteira deve ser realizada até o dia 22 de outubro de 2025 para as matrículas de imóveis com mais de 15 módulos fiscais (MF), cujo tamanho pode ser diferente entre os municípios. A relação completa dos módulos fiscais de cada município pode ser acessada no site
https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/governanca-fundiaria/modulo-fiscal.

A Cartilha ‘Ratificação de Áreas de Fronteira” tira todas as dúvidas e está disponível no Instagram @ribsantacatarina e no portal www.ribsc.org.br. “De forma pedagógica e acessível, reunimos as regras e os procedimentos necessários para a ratificação de propriedade dos imóveis elencados na Lei no 13.178/2015.

A ratificação do registro imobiliário garante, sobretudo, a necessária segurança jurídica da terra ocupada, confirmando a validade dos direitos adquiridos anteriormente e a manutenção do acesso a linhas de crédito e a participação em programas voltados, e de incentivo, à produção agropecuária, vital para o desenvolvimento pessoal dos agricultores bem como dos municípios nos quais localizadas as respectivas propriedades”, destaca o desembargador Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça de SC. “Ela representa um passo essencial para o reconhecimento formal de propriedades que, por décadas, estiveram à margem da legalidade registral”, salienta Eduardo Arruda Schroeder, vice-presidente da Anoreg/SC e presidente do RIB/SC.

Imóveis rurais em faixa de fronteira
Proprietários de imóveis rurais de 83 municípios de Santa Catarina devem ficar atentos para não perderem suas terras

Quem precisa fazer a ratificação?


Os proprietários de imóveis rurais situados na faixa de fronteira oriundos de titulações feitas pelos Estados em terras de domínio da União, e os títulos de competência dos Estados em faixa de fronteira, mas sem a anuência do Conselho de Segurança Nacional. Portanto, quem não tem a ratificação averbada na matrícula de seu imóvel rural deverá solicitá-la. Produtores rurais com pendências na regularização do registro imobiliário em áreas na faixa de fronteira podem, agora, fazer esse trâmite diretamente no cartório de registro de imóveis do seu município.

A atualização garante o cumprimento das disposições da Lei nº 13.178/2015, que regulariza a situação de produtores rurais com áreas em faixas de fronteiras, ou seja, o registro dos imóveis rurais compreendidos em área máxima de até 150 quilômetros a contar da divisa com outros países.

Todos os imóveis da faixa de fronteira precisam ser ratificados?



Os títulos que foram emitidos pelo governo federal dentro das glebas públicas da União ou os títulos de assentamentos emitidos pelo INCRA não precisam ser ratificados. Também os que já foram ratificados pelo antigo procedimento, executado pelo INCRA (com emissão de certificado abaixo), não precisam ser ratificados, pois os títulos de ratificação emitidos por esse órgão poderão ser averbados normalmente, sem necessidade de realizar o procedimento. Os que não se enquadrarem dentro dessas situações precisarão passar por todo procedimento de ratificação.

Qual a data limite?


Para as matrículas com mais de 15 Módulos Fiscais – MF, a data limite, segundo a Lei nº 13.178/2015, é até 22 de outubro de 2025.

Quanto é um Módulo Fiscal – MF?
O tamanho do MF pode ser diferente entre os municípios, e a relação completa dos módulos fiscais de cada município pode ser acessada no site:
https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/governanca-fundiaria/modulo-fiscal

O que acontece se a ratificação dos imóveis com área superior a 15 módulos fiscais não for feita até a data limite de 22/10/2025?

De acordo com a Lei nº 13.178/2015, após superado o prazo de 22/10/2025, sem que o interessado
tenha requerido as providências necessárias à ratificação da sua propriedade com área superior a 15 MF, ou na hipótese de a ratificação não ser possível, o órgão federal responsável deverá requerer o registro do imóvel em nome da União ao Cartório de Registro de Imóveis, ou seja, excluindo o direito de propriedade do particular, a menos que os interessados comprovem ter obtido a certificação do georreferenciamento do imóvel e a atualização da inscrição do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural por meio de requerimento realizado até 23 de outubro de 2025.

Precisa ratificar a propriedade de imóvel com área inferior a 15 módulos fiscais?


Sim. Para as matrículas com área inferior a 15 MF não há, ainda, um prazo definido para a ratificação do direito de propriedade. Contudo, é necessário que o proprietário providencie essa ratificação, pois, a não regularização poderá ensejar a negativa das instituições financeiras em aceitá-lo como garantia para a concessão de crédito, assim como poderá haver recusa no pagamento de indenização na hipótese de desapropriação promovida pela União. Pode-se dizer, portanto, que o registro imobiliário de um imóvel rural não ratificado é oponível a
toda e qualquer pessoa, à exceção da União.
crédito fotos: divulgação


Fonte: Alvo Conteúdo Relevante

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