05/07/2025
Foi importante a presença do senador Jorginho Mello e dos outros senadores para dar quórum a sessão e aprovar a matéria/Foto: Geraldo Magela-Agência Senado
Foi importante a presença do senador Jorginho Mello e dos outros senadores para dar quórum a sessão e aprovar a matéria/Foto: Geraldo Magela-Agência Senado

Senado aprova MP para coibir fraudes previdenciárias

O  Senado Federal aprovou a Medida Provisória (MP) que cria programas de combate a fraudes na Previdência Social. “Já tivemos diversos casos de mau uso do recurso público, de pessoas se aproveitando para ganhar INSS irregularmente, e ter programas de verificação certamente ajudará no combate às fraudes", afirmou o senador Jorginho Mello (PL).

A medida provisória foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro em 18 de janeiro e perderia validade. Desta forma, foi importante a presença do senador Jorginho Mello e dos outros senadores para dar quórum a sessão e aprovar a matéria.

A medida provisória alterou regras de concessão dos benefícios, entre os quais auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural. Também impôs a revisão de benefícios pagos atualmente pelo INSS. Nos cálculos do governo, se aprovado, o texto poderá trazer uma economia aos cofres públicos de R$ 9,8 bilhões em 12 meses.

Programa Especial

Um dos programas criados pela medida provisória é o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade.

Conforme o governo, objetivo é analisar, até o fim de 2020, suspeitas de irregularidades, além de gastos desnecessários e indevidos na concessão de benefícios. Pelo texto da MP, os servidores do INSS receberão um bônus para executar o programa. O Programa Especial considera como irregularidade:

– acúmulo de benefícios, desde que indicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU);

– pagamento indevido de benefício identificado pelo TCU e pela CGU;

– processos identificados pela Força-Tarefa Previdenciária, composta pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Polícia Federal (PF) e pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia;

– suspeita de óbito do beneficiário;

– Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago com indícios de irregularidade, desde que identificados em auditorias do TCU e da CGU;

– processos identificados como irregulares pelo INSS, devidamente motivados;

– benefícios pagos em valores superiores ao teto previdenciário adotado pelo Regime Geral de Previdência Social.

Programa de Revisão

O outro programa criado pela MP é o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, que deve durar também até o fim de 2020. O foco do programa são os benefícios por incapacidade pagos sem realização de perícia. Os médicos peritos com carreira na Previdência Social que vão executar este programa, recebendo bônus de R$ 61,72 por perícia.

O Programa de Revisão considera como irregularidade:

– benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS por período superior a seis meses e que não tenham data prevista de encerramento ou indicação de reabilitação profissional;

– benefícios de prestação continuada (BPC) pagos sem revisão por período superior a dois anos;

– outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.

Fonte: Assessoria de Imprensa Senador Jorginho Mello

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