A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Santa Catarina, órgão do Ministério Público Federal responsável pela chefia da fiscalização do processo eleitoral, recomendou aos partidos políticos do estado que utilizem, de forma simultânea e cumulativa, a subtitulação por meio de janela aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição.
A lei tornou obrigatória a medida na veiculação de propaganda eleitoral na televisão, tanto na exibição em rede quanto nas inserções de 30 e 60 segundos. Caso a Recomendação não seja acatada, os partidos poderão ser acionados judicial ou extrajudicialmente.
Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que a janela com intérprete de Libras ocupe, no mínimo, metade da altura e um quarto da largura da tela. A Língua Brasileira de Sinais (Libras) é reconhecida legalmente como o sistema linguístico adequado a propiciar a comunicação entre pessoas com deficiência auditiva.
A audiodescrição consiste em uma faixa narrativa adicional, com descrição clara e objetiva de todas as informações entendidas visualmente e que não estão contidas nos diálogos, que visa ampliar a compreensão das pessoas com deficiência visual.
A Recomendação da PRE baseia-se na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – incorporada no Brasil com status de norma constitucional, na Lei Brasileira de Inclusão (Lei n. 13.146/2015) e na Resolução TSE n. 23.610/2019.
Fonte: Ministério Público Federal em SC
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