Projeto prevê exercício do cargo por presidente da República em missão ao exterior
Projeto prevê exercício do cargo por presidente da República em missão ao exterior

Projeto prevê exercício do cargo por presidente da República em missão ao exterior

Deputados argumentam que o presidente pode exercer o cargo a distância, com o auxílio de um computador e de um telefone celular

O Projeto de Lei 1167/22 busca deixar claro, na legislação, que a ausência temporária do presidente da República, em missão oficial ao exterior por até 15 dias, não caracteriza impedimento para o exercício regular de suas funções. A mesma regra valeria para o vice-presidente da República e ainda para governadores e prefeitos.

A ressalva seria a já prevista na Constituição de que compete ao Congresso Nacional autorizar o presidente e o vice-presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência for superior a 15 dias.

A proposta é dos deputados do Novo Tiago Mitraud (MG), Alexis Fonteyne (SP), Marcel van Hattem (RS), Lucas Gonzalez (MG), Paulo Ganime (RJ) e Adriana Ventura (SP).

Os parlamentares discordam do costume de transmissão formal do cargo ao vice-presidente, quando o presidente da República viaja ao exterior em missão oficial, em um tempo que suas funções podem ser exercidas com o auxílio de um computador portátil e de um telefone celular.

“Esse costume gera ainda distorções de cunho eleitoral. Tanto é que, nas proximidades das eleições, quando o presidente da República viaja, o vice-presidente é geralmente ‘forçado’ a encontrar uma outra missão qualquer no exterior, com o propósito de evitar assumir o cargo principal e ficar inelegível na campanha”, afirmam os deputados no documento que acompanha o projeto de lei. “Por decorrência, induz em sequência o presidente da Câmara dos Deputados a se ausentar do País, para também não ficar inelegível”, continua o texto.

A prática, na avaliação dos parlamentares do Novo, é ineficiente e incoerente e pesa no bolso do contribuinte.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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