Os números de casos de violência contra a mulher e de violência doméstica em Santa Catarina são alarmantes/Foto: Divulgação Internet
Os números de casos de violência contra a mulher e de violência doméstica em Santa Catarina são alarmantes/Foto: Divulgação Internet

Ministério Público prepara ações de combate a violência contra a mulher para 2019

Entre janeiro e novembro do ano passado, foram registrados em Santa Catarina mais de 105 mil casos de violência doméstica

Os números de casos de violência contra a mulher e de violência doméstica em Santa Catarina são alarmantes. Dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP/SC) apresentados ao Grupo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (GEVIM) na última quinta-feira (31/1) mostram que entre janeiro e novembro do ano passado foram registrados 105.474 casos de violência doméstica e outros 21.077 de violência contra a mulher, especificamente.

Os crimes, apesar de semelhantes, são contabilizados de maneira diferente pela SSP/SC. Enquanto na violência contra a mulher estão incluídos os crimes de estupro, tentativa de estupro, tentativa de homicídio, lesão corporal e roubo; os números de violência doméstica envolvem ameaça, calúnia, difamação, estupro, tentativa de estupro, tentativa de homicídio, injúria e lesão corporal e são sempre relacionados ao ambiente em que a vítima mora.

Com base nessas informações, apresentadas pelo Centro de Apoio Operacional Criminal (CCR) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os integrantes do GEVIM irão elaborar um plano de ações de combate à violência contra a mulher para 2019. Será escolhida uma frente de trabalho priorizando os tipos de violência que mais registraram casos ou aumentos. As metas serão apresentadas e discutidas na próxima reunião, que normalmente acontece a cada três meses e ficou agendada para 25/4.

A Procuradora de Justiça Cristiane Rosália Maestri Böell, coordenadora do grupo, avalia que a violência contra a mulher, pela sua condição de ser mulher, é uma questão histórica e cultural anunciada, mas o que nos causa muita preocupação é que os índices no Estado são alarmantes, demonstrando, infelizmente, a triste realidade social que vivemos. "Assim, não obstante as inúmeras frentes de atuação do Ministério Público no combate a essa violência, o GEVIM proporá o estabelecimento de algumas estratégias e ações, com foco preventivo, para 2019, que serão desenvolvidas a partir das estatísticas apresentadas e deliberadas na próxima reunião a se realizar em abril vindouro", reforça.

Comparativos com 2017

Ainda que os números sejam altos, o cenário é melhor que em 2017. Em comparação com o mesmo período do ano passado, os casos de violência contra a mulher reduziram 5,4% e os de violência doméstica caíram 12,4%.

O que também reduziu em comparação com 2017 foi o número de mortes violentas de mulheres. Enquanto em 2018 foram 84 mortes, no ano anterior foram registradas 104 no mesmo período. Entram na estatística de mortes violentas os homicídios dolosos e os latrocínios. Já os casos de feminicídio – crime praticado contra a mulher em situação de violência doméstica – foram 25 até agosto de 2018, quatro a menos que no mesmo período do ano anterior.

Dentre os índices apresentados ao GEVIM, os únicos que aumentaram em 2018 foram os de estupro. Houve um aumento de quase 13% no número de estupros consumados derivados de violência contra a mulher, gerando 3.050 casos reportados à Polícia Militar. Estupros decorrentes de violência doméstica também tiveram índices maiores em 2018 que 2017. Foram 689 registros, 20% a mais que no ano anterior.

GEVIM

O Grupo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher foi criado pelo MPSC em 2016 com o objetivo de auxiliar uma ação articulada dos órgãos do Ministério Público na defesa e proteção dos direitos das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, por meio da implementação de ações e projetos voltados à efetivação da Lei Maria da Penha.

O GEVIM é composto por um Procurador de Justiça e por um grupo de Promotores de Justiça com atribuição criminal para os delitos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Cabe a eles elaborar políticas de atuação, campanhas de conscientização e auxiliar os serviços de proteção à mulher.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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