Galeria Lilás, espaço da Assembleia Legislativa dedicado às mulheres que exerceram mandato de deputada estadual/Foto: Agência AL
Galeria Lilás, espaço da Assembleia Legislativa dedicado às mulheres que exerceram mandato de deputada estadual/Foto: Agência AL

Cresce a participação feminina nas eleições para deputado estadual

Participação feminina neste ano cresceu em relação a 2018

A participação das mulheres nas eleições para deputado estadual no pleito deste ano cresceu na comparação com a disputa de 2018. É o que demonstram os dados das Estatísticas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Sistema Histórico das Eleições (SHE) do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) e do Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas 2022) do TSE.

Neste ano, até o momento estão confirmadas 194 mulheres candidatas, o que equivale a 32,5% das candidaturas. Em 2018, a proporção foi de 30,4%.

Eleição a eleição, as mulheres têm conquistado mais espaço nas disputas para a Alesc. Em 1982, dos 132 candidatos, apenas uma era mulher, o que equivalia, à época, a 0,0075%.

De 1986 a 2002, a participação feminina variou bastante, mas nunca passou de 10%. Só a partir de 2006 é que se observa um crescimento constante na presença das mulheres. Naquela eleição, quase 12% das candidaturas eram do sexo feminino. Esse número saltou para quase 23% em 2010, 28% em 2014 e 30,4% em 2018.

Uma das principais razões para esse avanço foi o estabelecimento de um percentual mínimo para a presença de candidatos de cada um dos sexos na disputa das eleições proporcionais. O artigo 10º da Lei Federal 9.504/1997 (Lei das Eleições) estabelecia uma reserva de no mínimo 30% e no máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

Em 2009, uma reforma eleitoral tornou obrigatória essa reserva mínima de 30% das vagas para um dos sexos. No entanto, ao menos em Santa Catarina, essa proporção só passou a ser obedecida a partir de 2018.

Ainda em 2018, o TSE determinou que no mínimo 30% dos recursos do Fundo Eleitoral sejam destinados a candidatas mulheres. Essa era uma das queixas comuns a várias candidatas pelo país. Para cumprir as cotas de candidaturas, as mulheres eram registradas, mas não recebiam apoio financeiro do partido.

Para a eleição deste ano, as mulheres obtiveram outra conquista na luta pela inclusão feminina na política. A reforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado estabeleceu que os votos dados para as mulheres e para os negros neste ano contarão em dobro dos recursos do Fundo Eleitoral entre os partidos. Além disso, 5% dos recursos dos partidos devem ser utilizados para financiar programas de promoção da mulher na política.

Mesmo assim, o combate às “candidaturas-laranja”, ou seja, mulheres que são registradas pelos partidos apenas para cumprir a cota de 30%, sem que as mesmas se engajem na campanha, ainda é um desafio para promover a inclusão feminina no processo eleitoral.

Cadeiras na Alesc

Na eleição de 2018, a Alesc elegeu, entre os 40 deputados, cinco mulheres. O número pode parecer pequeno se for considerado que mais da metade da população é composta por mulheres, mas, ainda assim, foi o melhor resultado do sexo feminino numa eleição para o Parlamento catarinense, repetindo o desempenho de 2010.

Desde que as mulheres passaram a votar e a ser votadas, em 1932, o sexo feminino conquistou 23 cadeiras na Alesc. A primeira vez foi com Antonieta de Barros, em 1934, mas, somente a partir de 1994, pelo menos uma mulher foi eleita para cada legislatura.

Em outras ocasiões, elas assumiram a vaga na condição de suplentes. Só na atual legislatura, três mulheres tiveram a oportunidade de exercer o mandato na Alesc nessa condição.

Um relatório publicado em março do ano passado pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela União Interparlamentar (UIP) apontou que o Brasil ocupava a 142ª posição, entre 193 países, no ranking de representatividade feminina no Parlamento, atrás de Etiópia (31ª), Iraque (76ª) e Arábia Saudita (119ª). As primeiras posições no ranking ficaram com Ruanda (1ª), Cuba (2ª) e Emirados Árabes Unidos (3º).

Fonte: Agência ALESC

Leia Também: O que são mandatos coletivos?

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