Inspeção do Trabalho resgata 49 trabalhadores em São Joaquim
Auditores-fiscais do Trabalho da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência, juntamente com a Defensoria Pública da União – DPU, Ministério Público do Trabalho, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal resgataram quarenta e nove trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão durante operação realizada em São Joaquim (SC).
A ação fiscal teve início no dia 29 de março e o foco da fiscalização era uma propriedade de cultivo de maçã.
Inicialmente a equipe de fiscalização compareceu a um dos alojamentos onde estavam os trabalhadores, que vieram da cidade de Caxias (MA), todos aliciados pelo intermediador de mão-de-obra, comumente chamado de “gato”, que os ofertou para empregadores das propriedades que estavam em fase de colheita da maçã.
Assim, foram recrutados aproximadamente 50 trabalhadores, que viajaram a São Joaquim em ônibus fretado pelo aliciador, que cobrou R$ 650 pela passagem, podendo as vítimas ressarcir o “gato” por meio de descontos dos valores ganhos pelo trabalho.
Segundo o coordenador da ação fiscal, o auditor-fiscal do Trabalho Cláudio Secchin, os alojamentos verificados pela equipe fiscal estavam em péssimas condições de higiene e conservação.
“Não eram fornecidos papel higiênico, roupa de cama e colchões aos trabalhadores, que tiveram descontados de seus ganhos os valores de R$ 200 por colchão fornecido, além do valor de R$ 120, por trabalhador, para que o aluguel das casas fosse pago. Ainda existia a despesa de R$ 140 para o pagamento da alimentação por vítima. E mais, era cobrado o valor de R$ 60 pela carne”, comenta o auditor-fiscal do Trabalho.
Em um dos alojamentos, superlotado, com apenas três quartos pequenos, sem cama e sem água potável e ainda com energia elétrica precária, não havia armários para a guarda dos pertences e havia moradia coletiva de família. Os 22 trabalhadores se amontoavam em cinco ou seis pessoas por cada cômodo, com apenas um banheiro para tomar banho e um vaso sanitário para homens e mulheres.
No outro alojamento existente, os auditores-fiscais do Trabalho verificaram vazamento de água, umidade e mofo pelas paredes, e os trabalhadores também se amontoavam, sem camas e sem água potável, além de alguns cômodos do porão não possuir qualquer ventilação ou janela. Da mesma forma, não havia armários.
Nesses alojamentos, os trabalhadores faziam suas refeições sentados no chão ou sobre suas camas. Já nas frentes de trabalho, os empregadores disponibilizavam almoço e refeitório e banheiro nessa área, inexistente o banheiro nas áreas plantadas, onde suas necessidades eram feitas no mato e sob os pés de maçãs. A água fornecida não passava por qualquer tipo de tratamento ou filtragem e era consumida em condições não higiênicas, com compartilhamento de copos.
Intermediário (“gato”)
A auditoria-fiscal do Trabalho constatou então que os trabalhadores foram vítimas de tráfico de pessoas e tinham limitadas suas possibilidades de deixar o serviço em razão de dívidas contraídas com o aliciador de mão-de-obra, que administrava a execução do serviço nas propriedades dos empregadores. Dois dos três produtores de maçã fiscalizados pagavam diretamente a produção dos empregados para o aliciador e este não repassava a totalidade dos valores para os empregados e na maior parte dos casos, nada repassava, tamanha era o valor dos descontos que fazia.
Ouvido pela equipe fiscal na sede da Polícia Federal, em Lages (SC), o “gato” revelou que recebia uma comissão por cada “bin”, isto é, caixa cheia de maçã.
Pós-Resgate
Após notificados pela caracterização do trabalho análogo ao de escravo, constatada a existência de trabalho degradante, os empregadores quitaram as verbas rescisórias de todos os trabalhadores resgatados, calculadas pela auditoria-fiscal do Trabalho. O valor líquido pago pelos empregadores aos resgatados foi o total de R$ 174.333,37.
O Ministério Público do Trabalho determinou, por sua vez, o valor de R$ 10 mil de dano moral coletivo para cada empregador e a Defensoria Pública da União determinou o valor de R$ 1 mil para cada trabalhador a título de dano moral individual.
Os empregadores pagaram as despesas de retorno dos trabalhadores para a cidade de Caxias, no valor de R$ 900 para cada um.
Os auditores-fiscais do Trabalho emitiram, ainda, as guias de seguro-desemprego do trabalhador resgatado, pelas quais cada um dos resgatados faz jus ao recebimento de três parcelas de um salário-mínimo cada.
Fonte: Ministério do Trabalho
Leia Também: Projeto estabelece regras para controle da jornada do trabalhador rural