O juízo da 2ª Vara da comarca de Capinzal, no Meio-Oeste catarinense, condenou um homem e uma mulher por estelionato. Eles aplicaram o golpe da reza e benzimento em uma idosa de 81 anos de idade, ao prometer-lhe a cura do problema de audição e do vício em cigarro do filho dela em troca de R$ 3.099.
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Era meio da tarde quando a acusada foi até a residência da vítima, conforme narra a denúncia, começou a conversar com a idosa e lhe ofereceu um benzimento com a promessa de que em pouco mais de um mês ela voltaria a ouvir perfeitamente e o filho pararia de fumar. Nessa oportunidade, a golpista pediu à senhora que entregasse todo o dinheiro que tinha em casa. A vítima entregou R$ 99.
Insatisfeita com a quantia, a ré questionou se não havia dinheiro no banco, com a afirmação de que precisava de R$ 3 mil para fazer o trabalho de cura. No outro dia, desta vez acompanhada do acusado, voltou à residência e conduziu a vítima até o banco, onde recebeu o dinheiro solicitado.
Denunciados à polícia, os acusados foram abordados e com eles foi encontrado o dinheiro do golpe. Pelo crime de estelionato praticado contra pessoa idosa, ambos tiveram a pena fixada em um ano e quatro meses de reclusão, em regime aberto. A reprimenda foi convertida no pagamento de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade à razão de uma hora por dia de condenação. Cabe recurso da decisão.
Fonte: Taina Borges – NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste