Ontem 30 de novembro, comemorou-se 10 anos da sanção da Lei Carolina Dieckmann, que promoveu alterações no Código Brasileiro (Decreto-Lei2.848 de 7 de dezembro de 1940, tipificando os chamados delitos ou crimes informáticos.
A legislação é oriunda do Projeto de Lei 2793/2011, apresentado em 29 de novembro de 2011, pelo Deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que tramitou em regime de urgência e em tempo recorde no Congresso Nacional, em comparação com outros projetos sobre delitos informáticos que as casas de leis apreciavam (como, por exemplo, o PL 84/1999, a “Lei Azeredo”, também transformado em lei ordinária 12.735/2012 em 3 de dezembro de 2012).
O Projeto de Lei que resultou na “Lei Carolina Dieckmann” foi proposto em referência e diante de situação específica experimentada pela atriz em maio de 2012, que teve arquivos copiados de seu computador pessoal, 36 fotos em situação íntima e conversas, que acabaram divulgadas na Internet sem autorização.
Os delitos previstos na Lei Carolina Dieckmann são:
1) Art. 154-A – Invasão de dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
2) Art. 266 – Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública – Pena – detenção, de um a três anos, e multa.
3) Art. 298 – Falsificação de documento particular/cartão – Pena – reclusão, de um a cinco anos e multa.
4) Art.154-B.
Fonte: Assessoria de Imprensa Peck Advogados