Veículos oficiais não podem dar carona aos cidadãos para compromissos particulares/Foto: Internet
Veículos oficiais não podem dar carona aos cidadãos para compromissos particulares/Foto: Internet

Veículos oficiais não podem dar carona aos cidadãos para compromissos particulares

Após tomar conhecimento de um caso envolvendo carona irregular em Trombudo Central, a 2ª Promotoria de Justiça da comarca firmou um termo de ajustamento de conduta com o Município e acordos de não persecução civil com o Secretário Municipal da Saúde e com a passageira indevida, como forma de coibir a prática

O uso de transportes públicos em áreas como saúde e educação é um direito garantido por lei a todos, desde que nas situações previstas entre as hipóteses legais e regulamentares. Sendo assim, é expressamente proibida a utilização desses transportes por pessoas com objetivos particulares e alheios ao interesse público. Em um caso recente no Município de Trombudo Central, a filha de uma servidora pública, estudante universitária em Florianópolis, utilizou um transporte da Secretaria Municipal da Saúde para se deslocar até a Capital.  

Após receber denúncia de um servidor que presenciou o episódio, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Trombudo Central, instaurou uma notícia de fato, que evoluiu para um inquérito civil, com o intuito de apurar a irregularidade. Consta nos autos que a passageira não tinha consultas ou procedimentos agendados por intermédio do SUS ou particular, mas teve seu ingresso no veículo para TFD autorizado pelo Secretário Municipal da Saúde. Também consta que a sua presença, com bagagens particulares, impediu o transporte do acompanhante de uma paciente com deficiência que estava no veículo.  

Além disso, segundo testemunhas ouvidas durante as investigações, a prática de carona para pessoas da população em geral em carros oficiais da Secretaria da Saúde do Município era comum, mesmo que para mero lazer. Após confirmar a presença da passageira irregular, filha de uma servidora pública municipal, em um veículo que se destinava ao transporte de pacientes, bem como a autorização do Secretário da Saúde para isso, a Promotora de Justiça Renata de Souza Lima, titular da 2ª PJ de Trombudo Central, propôs aos envolvidos a resolução da questão de forma extrajudicial, de modo a evitar a judicialização do caso. 

Renata Lima estabeleceu um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Município de Trombudo Central no qual este se comprometeu a não permitir mais o uso de veículos da Secretaria Municipal da Saúde para transporte ou carona em situações alheias à área da saúde e dissociadas do interesse público.  

A Promotora de Justiça também firmou acordos de não persecução civil (ANPC) com o Secretário Municipal da Saúde e com a passageira que cometeu a irregularidade. O Secretário deverá parar de autorizar o uso de veículos por pessoas com objetivos alheios à pasta da saúde e ao interesse público, assim como a passageira terá que ressarcir os gastos com o transporte ao Município e não mais utilizar os veículos oficiais para fins particulares. Aos dois representados foram estipuladas multas civis como sanção decorrente da Lei 8.429/92, bem como de valores a título de reparação de danos morais coletivos, prevista no Ato n. 513/2024/PGJ, destinados ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).  

Após firmados os acordos, a 2ª Promotoria de Justiça de Trombudo Central encaminhou o inquérito civil para homologação junto ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), que é o órgão revisor dos procedimentos iniciados pelas Promotorias de Justiça. Em seu voto como relator do julgamento, o Conselheiro da 1ª Turma Revisora Procurador de Justiça Marcelo Truppel Coutinho reconheceu a eficácia da atuação da Promotora de Justiça Renata de Souza Lima na seara extrajudicial. Considerando, ainda, a instauração, por parte da Promotora de Justiça, de procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento dos acordos estabelecidos, Coutinho votou pela homologação dos acordos requerida pela colega de primeiro grau, decisão acompanhada pelos demais conselheiros.

Transporte escolar é exclusivo para alunos 

As caronas irregulares também já foram objeto de um estudo do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (CIJE) do MPSC, a pedido do Conselho Superior do Ministério Público. A pesquisa, relativa a um caso envolvendo o Município de Faxinal dos Guedes, analisou a possibilidade do uso do transporte escolar por terceiros, especialmente nos casos em que o Município tem legislação permitindo a prática.    

O estudo do CIJE destacou que o transporte escolar é um investimento destinado à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. Portanto, a legislação municipal – por mais bem-intencionada que seja -, ao autorizar o ingresso, gratuito ou não, de não alunos no ônibus escolar, vai contra os dispositivos legais e constitucionais. Além disso, o Município de Faxinal dos Guedes recebe recursos de um programa federal cuja lei de criação e resoluções são enfáticas ao afirmarem que o uso do transporte é exclusivo para estudantes. 

Ainda segundo o estudo, mesmo na hipótese de não contrariar a Constituição e leis correlatas, a presença de pessoas estranhas não destinatárias do recurso público gera riscos a direitos garantidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, como à saúde, ao pleno desenvolvimento físico e mental e ao acesso à educação em condições de igualdade. 

Sobre a instância revisora do MPSC    

Como segunda instância da Instituição, o Conselho Superior é integrado por Procuradores de Justiça eleitos pela classe, que analisam e revisam todos os procedimentos extrajudiciais finalizados pelas Promotorias de Justiça referentes a interesses difusos e coletivos, como a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, da educação, da saúde, do consumidor e de outros interesses metaindividuais – aqueles indivisíveis e que pertencem a vários indivíduos.         

É o Conselho Superior do MPSC, integrado pelo Pleno e por três Turmas Revisoras, que determina que uma investigação arquivada pela Promotoria de Justiça seja homologada, encerrando o procedimento, ou que tenha prosseguimento nas diligências, inclusive quando da análise de recursos interpostos por quem não concorda com a solução dada para algum caso.   

As Turmas Revisoras e o Pleno do Conselho Superior garantem maior segurança à atuação extrajudicial das Promotorias de Justiça na defesa dos interesses transindividuais, com reflexos para toda a sociedade.     

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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