Os planos devem garantir o atendimento ao idoso conforme estabelece a legislação/Foto: Divulgação Internet
Os planos devem garantir o atendimento ao idoso conforme estabelece a legislação/Foto: Divulgação Internet

TCE/SC determina melhorias na assistência aos idosos em Santa Catarina

O idoso é muitas vezes deixado de lado

Assegurar a assistência e as condições do atendimento aos idosos catarinenses em situação de vulnerabilidade. Com essa decisão, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aprovou com ressalvas os planos de ação apresentados pela Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST) e pelo Conselho Estadual do Idoso (CEI). O TCE/SC também reiterou determinações e recomendações emitidas pela Corte de Contas em 2017.

Os planos devem garantir o atendimento ao idoso conforme estabelece a legislação. O cumprimento dos planos foi avaliado por uma auditoria operacional da Diretoria de Atividades Especiais (DAE) que apontou ausência de um diagnóstico da real situação e poucos investimentos em favor do idoso no Estado. A diretora da DAE, Monique Portella, aponta a necessidade de um incremento orçamentário para essa finalidade e a realização de um levantamento da situação em Santa Catarina. 

Segundo ela, verificou-se que o idoso é muitas vezes deixado de lado e o foco da Secretaria normalmente é a criança e o adolescente, setor que absorve a maior fatia do orçamento.

Entre as recomendações feitas à Secretaria da Assistência Social (SST), consta a inclusão de dados dos beneficiários e da situação do idoso nos municípios nos projetos técnicos para cofinanciamento de serviços de proteção social e alta complexidade. O TCE/SC determinou que a Secretaria disponibilize orçamento de manutenção das atividades do Conselho Estadual do Idoso (CEI) e funcionários para compor a secretaria executiva. Ao Conselho, o Tribunal de Contas recomendou, entre outras ações, o acompanhamento de denúncias de violência contra o idoso e determinou a implementação do Selo Amigo do Idoso. Segundo Monique Portella, as duas entidades têm prazo de um ano para apresentar o primeiro relatório sobre a implantação das atividades previstas no plano. O documento deverá indicar os responsáveis e o cronograma para a realização de cada ação.

Fonte: Agência TCE/SC

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