Câmara aprova mudanças na Política Nacional do Turismo/ Foto: Maythe Novak - Bom Dia SC
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Pais podem fazer on-line autorizações para viagem de crianças e jovens com menos de 18 anos

Autorização Eletrônica de Viagem adotada pelos cartórios cresceu 691% em SC e é modelo para o Poder Judiciário

Os cartórios fornecem de forma eletrônica as autorizações para viagem nacionais e internacionais de crianças e jovens com menos de 18 anos (AEV). Pela plataforma e-Notariado, disponível para celular e em site próprio, os pais podem utilizar firma reconhecida já registrada ou, ainda, certificado digital. “Quem não tiver, pode fazer a emissão de forma eletrônica da AEV por videoconferência. Tudo de forma fácil, rápida e segura”, destaca o presidente da Anoreg/SC (Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina), Otávio Margarida.

O documento também pode ser feito presencialmente nos cartórios. Nos últimos dois anos, a busca pelas autorizações de viagens para crianças e adolescentes cresceu em 691%, conforme dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção Santa Catarina (CNB/SC). Os números do primeiro semestre de 2024 ainda mostram um crescimento de 50% na procura do ato em relação ao mesmo período de 2023 – o que representa um recorde de solicitações nos cartórios de notas do Estado.

Pais podem fazer on-line autorizações para viagem de crianças e jovens com menos de 18 anos/Foto: Internet
Pais podem fazer on-line autorizações para viagem de crianças e jovens com menos de 18 anos/Foto: Internet

A boa aceitação do modelo se tornou referência: a Corregedoria Nacional de Justiça está utilizando o sistema de Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) adotado pelos cartórios como modelo para o Poder Judiciário. O protótipo do sistema AEV-Jud está sendo desenvolvido pela equipe técnica do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) com auxílio da equipe de TI do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Vale lembrar que, mesmo com a autorização de viagem, a criança deve viajar com a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou carteira de identidade original ou passaporte. Já o adolescente (12 a 18 anos incompletos) só pode viajar portando documento original oficial com foto: carteira de identidade, passaporte ou carteira de trabalho

Fonte: Assessoria de Imprensa

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