O programa possibilita que uma pessoa ou uma empresa apadrinhe
O programa possibilita que uma pessoa ou uma empresa apadrinhe

Ministério Público de Santa Catarina, busca expandir Programa de Apadrinhamento para todo o estado

Para cada cinco pretendentes à adoção no Brasil, há apenas uma criança ou adolescente disponível

Para cada cinco pretendentes à adoção no Brasil, há apenas uma criança ou adolescente disponível, segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA). No entanto, muitos ainda estão à espera de uma família em casas de acolhimento, geralmente por não se enquadrarem no perfil desejado pelos pretendentes. A idade, a saúde e a quantidade de irmãos são fatores decisivos na hora de preencher o cadastro e optar por determinado perfil. São jovens com remotas chances de adoção e de reinserção familiar e que precisam de experiências afetivas, tanto familiares quanto comunitárias, para que possam criar um sentimento de pertencimento e estabilidade emocional.

O apadrinhamento, incluído no Estatuto da Criança e do Adolescente por meio da Lei n. 13.509/2017, é uma alternativa para esses jovens cuja possibilidade de adoção são menores. Consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente, vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.

Em junho de 2018, foram definidas diretrizes para que o Programa de Apadrinhamento seja implantado nos municípios catarinenses. O Termo de Cooperação Técnica n. 020/2018/MP foi assinado entre o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST), atual Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS), a Federação Catarinense de Municípios (FECAM), a Defensoria Pública do Estado e a OAB Seccional de Santa Catarina. A partir desse documento, foram estabelecidos critérios mínimos para o funcionamento e supervisão desse programa.

Entre as regras, está a que impede o apadrinhamento de crianças e adolescentes que já possuem interessados em adotá-los, assim como padrinhos ou madrinhas que estejam no cadastro de adoção.

O termo recomenda também, que no caso de grupo irmãos, o apadrinhamento deve ocorrer, prioritariamente, pela mesma pessoa ou instituição, a fim de mantê-los juntos. Além disso, é preciso preparar previamente os candidatos, assim como acompanhá-los durante o programa para que os objetivos sejam atingidos.

Por meio de visitas, passeios e encontros, a criança ou o adolescente apadrinhado poderá receber afeto e também apoio financeiro, educacional e moral. "O objetivo é que eles tenham uma referência afetiva fora do abrigo, além de proporcionar suporte aos adolescentes que estão prestes a sair do acolhimento para que eles não tenham que retornar a mesma situação que se encontravam quando entraram", afirma o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, o Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega.

Apesar de ainda ser um projeto novo para o estado, casas de acolhimento em Florianópolis já vinham colocando o apadrinhamento em prática. Das 14 crianças e adolescentes acolhidos no Lar Recanto do Carinho, três são apadrinhados – duas crianças que estão acamadas e um adolescente com necessidades especiais. Por meio de visita semanal, os padrinhos ficam cerca de duas horas fazendo companhia para eles. "É difícil encontrar um voluntário que se disponibilize a cuidar de uma criança que não está sendo adotada, mas que precisa de suporte. Quando encontramos, percebemos a melhora no comportamento dos jovens. Tem um adolescente aqui na casa, por exemplo, que tem mudanças comportamentais e é muito quieto, mas quando sai com o seu padrinho volta diferente, mais solto", relata a coordenadora do lar, Márcia Rila.

A melhora é semelhante no Lar Nossa Senhora do Carmo. "Mesmo com apenas dois meses de apadrinhamento, uma adolescente da casa já mostrou melhora na autoestima. Agora ela começou a fazer planos e fala sobre a possibilidade de fazer outras coisas fora da instituição", conta a assistente social do lar, Márcia Gomes. Outras três crianças da casa estão em processo de apadrinhamento. "A aproximação começa na instituição, a madrinha ou o padrinho vem aqui e faz algumas atividades. Em seguida, são feitos pequenos passeios, como uma ida ao parque, ao cinema ou a um restaurante. Depois o jovem passa o fim de semana fora do abrigo. É um processo lento, que pede acompanhamento frequente para garantir que tudo está ocorrendo bem", completa.

Próximas ações

O primeiro passo para a implantação do Programa de Apadrinhamento em Santa Catarina foi o Termo de Cooperação Técnica n. 020/2018/MP, assinado em junho do ano passado. A partir disso, o Ministério Público de Santa Catarina tem incentivado as entidades a iniciar o projeto. O intuito é que todas as casas de acolhimento do estado tenham esse programa bem executado. Para que o objetivo seja atingido, o MPSC conta com parcerias para a divulgação entre os abrigos e para toda a comunidade.

Para o Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, em paralelo, é preciso também atuar preventivamente. "Embora o apadrinhamento seja muito importante, não é a solução para todos os problemas da criança e do adolescente. É um remédio. O ideal é que a gente consiga evitar esse acolhimento, que é sempre excepcional e temporário. Para isso, temos que trabalhar com políticas de prevenção para que esses jovens não sejam mais negligenciados e abandonados, além de tentar reinseri-los em suas respectivas famílias antes de levá-los para a adoção", ressalta.

No Município de Florianópolis, a comissão responsável pelo Programa de Apadrinhamento é composta pelo Ministério Público de Santa Catarina, pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e pelas instituições Casa de Acolhimento Semente Viva, Lar Nossa Senhora do Carmo, Casa de Acolhimento Darcy Vitória de Brito, Casa Lar Ação Social Missão Emaús, Lar São Vicente de Paulo – IDES, Lar Recanto do Carinho, Lar Seara da Esperança – SERTE, Casa de Acolhimento Luz do Caminho, Abrigos municipais dos meninos e meninas e Abrigo da Associação Braços Abertos – ABA.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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