Empresas devem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico até dia 30 de maio
Empresas devem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico até dia 30 de maio

Empresas devem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico até dia 30 de maio

O Poder Judiciário catarinense informa que o prazo para as empresas se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital, encerra no dia 30 de maio. Após esse prazo, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, mas sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

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A recomendação para o cadastramento vale para todas as empresas de porte médio e grande do país. As comunicações às partes serão feitas totalmente por meio desse portal. As pessoas jurídicas, ao se registrarem, terão de comunicar o endereço eletrônico em que receberão as citações e intimações, o que simplificará o funcionamento da Justiça no Brasil.

A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução CNJ n. 455 regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio. O cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.

Prazos e multa

A ferramenta também trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas: três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações. Além de atraso em processos, o desconhecimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Celeridade, eficiência e economia

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita, que busca facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processo enviadas pelos tribunais brasileiros.

Além de garantir maior rapidez aos processos judiciais, a digitalização e a centralização das informações permitem economia de recursos humanos e financeiros utilizados na prestação de serviços pelo Poder Judiciário. Com a implementação do sistema, os tribunais podem reduzir em 90% os custos de envio das comunicações antes expedidas pelos Correios ou por meio de visita de oficiais de justiça.

Cronogramas de cadastro de usuários

A liberação do Domicílio ocorre em fases, de acordo com o público-alvo. A primeira etapa aconteceu em 2023 e foi direcionada a bancos e instituições financeiras, com apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). No total, mais de 9 mil empresas do setor se cadastraram. A fase atual mira o cadastro de empresas privadas de todo o país, com público estimado em 20 milhões de empresas ativas, de acordo com dados do Painel de Registro de Empresas, do governo federal.

A próxima etapa está prevista para julho deste ano e expandirá o uso da funcionalidade para todas as instituições e empresas públicas. Vale lembrar que o cadastro não é obrigatório para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e para pessoas físicas, embora o CNJ recomende que todos o façam.

As orientações sobre o Domicílio Judicial Eletrônico e como cadastrar estão disponíveis na página do Portal do CNJ.

Fonte: NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste 

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