A letra X escrita na mão da mulher, preferencialmente na cor vermelha, funciona como um sinal de denúncia de situação de violência
A letra X escrita na mão da mulher, preferencialmente na cor vermelha, funciona como um sinal de denúncia de situação de violência

Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica agora tem abrangência nacional

Criada para oferecer às mulheres vítimas de agressões familiares durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) um canal de denúncia de maus-tratos e de violência doméstica, a campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica agora tem abrangência nacional. Foi publicada na última quinta-feira (29/7), no Diário Oficial da União, a Lei n. 14.188/2021, que institui o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.

Dez unidades da Federação já contavam com a iniciativa na forma de lei: Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe. A nova lei define que o Executivo, o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e órgãos de segurança pública poderão estabelecer parceria com estabelecimentos comerciais privados para o desenvolvimento do – agora – programa Sinal Vermelho. Com isso, a letra X escrita na mão da mulher, preferencialmente na cor vermelha, funcionará como um sinal de denúncia de situação de violência.

A identificação do sinal poderá ser feita pessoalmente em repartições públicas e entidades privadas que participem do programa. E atendentes dessas organizações poderão encaminhar a vítima ao sistema de segurança pública. Será ainda realizada campanha de divulgação para informar a população sobre o significado do sinal vermelho, de maneira a torná-lo facilmente reconhecível por toda a sociedade.

A Lei 14.188/2021 incluiu no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, atribuído a quem causar dano emocional “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”. Isso pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método. A pena é de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

Outra novidade é a inclusão, na Lei Maria da Penha, do critério de existência de risco à integridade psicológica da mulher como um dos motivos para que juízes e juízas, delegados e delegadas ou mesmo policiais (quando não houver delegado) afastem imediatamente o agressor do local de convivência com a ofendida. Antes, isso só podia ser feito em caso de risco à integridade física da vítima.

E o Código Penal ainda foi alterado para endurecer as penas da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. Agora, o Código prevê reclusão de um a quatro anos para o agressor. “Estamos a postos e nos colocamos à disposição”, anuncia desembargadora Salete Sommariva.

A desembargadora Salete da Silva Sommariva, coordenadora estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid) do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), reconhece a relevância da ampliação da campanha como uma política nacional e reforça a contribuição da Justiça de SC para o programa: 

A campanha Sinal Vermelho nasceu de uma necessidade de auxiliar as mulheres em situação de violência doméstica a procurar ajuda nas farmácias durante a isolamento social causado pela pandemia em 2020, e eu tive o prazer e honra de fazer parte do Grupo de Trabalho do CNJ que a elaborou.

Desnecessário falar que se tornou um símbolo de pedido de socorro silencioso dessas mulheres em todos os locais, indo além dos farmácias (locais que inicialmente foram pensados), já que o X vermelho é reconhecido por todas as pessoas.

Em nosso Estado, a adesão dos órgãos de segurança foi imediata, tanto que as polícias Militar e Civil estão atentas para o pronto atendimento. Já tivemos mulheres fazendo o sinal com os dedos na palma da mão para o policial militar aqui em SC que atendia a uma ocorrência na sua residência e, enquanto o companheiro dizia que nada tinha ocorrido, na hora reconheceu o pedido de ajuda e tomou as providências cabíveis. Neste ano, o pedido foi feito numa farmácia e a atendente reconheceu o sinal e chamou a polícia. E assim foi e tem sido, em todo o país, em que diversas mulheres, antes silenciadas, puderam ser acolhidas e sair da situação de violência em que se encontravam.

Por isso a importância da ampliação da campanha, agora oficialmente como um programa nacional, abrangendo a todos nessa busca pelo fim da violência contra as mulheres. Nós, do TJSC, estamos a postos e nos colocamos à disposição para colaborar, orientar a todos e todas que queiram conhecer melhor como funciona o projeto e fazer parte desta importante rede em prol dos direitos humanos das mulheres e de seus dependentes, por uma vida livre de violência.

Fonte: Assessoria de Imprensa/NCI

Click na Home e escolha o idioma para sua leitura….
https://bomdiasc.com.br
@bomdiasantacatarina

Compartilhe esta postagem

Compartilhar no facebook
Compartilhar no google
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no email
Compartilhar no whatsapp

Notícias Relacionadas

Faça uma pesquisa​

Ultimas notícias