A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado aprovou na semana passada projeto de lei que transfere para segunda-feira os feriados nacionais que caírem entre terça e sexta-feira. Algumas datas seriam preservadas, como Natal, Réveillon e Carnaval.
Na prática, a proposta “estica” os fins de semana que coincidem com feriados, mas acaba com as folgas “extras” – geralmente segundas ou sextas – dos feriados que caem às terças ou quintas-feiras.
Exceções
Algumas datas foram sugeridas como exceção para a antecipação de feriados:
– 1º de janeiro (confraternização universal)
– 1º de maio (Dia do Trabalho)
– Corpus Christi
– 7 de setembro (Independência)
– 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida)
– 25 de dezembro (Natal)
– Feriados que caírem nos sábados e domingos
O projeto de lei também cita o Carnaval entre as exceções — apesar de esse não ser um feriado nacional.
O relator, Jorginho Mello (PL-SC), inseriu uma emenda ao projeto que aglutina às exceções os feriados locais, isto é, “reservados ao disciplinamento pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios”.
Em seu voto, Mello diz concordar com os argumentos do autor que “os feriados prolongados não geram apenas prejuízos econômicos para o país, mas também educacionais, com a perda de preciosos dias letivos em razão da extensão do feriado aos dias que o antecedem ou que a ele se seguem”.
No texto, o proponente justifica a iniciativa como uma forma de “evitar a redução do número de dias úteis em razão da quantidade excessiva de feriados, situação essa agravada quando as efemérides ocorrem entre as terças e sextas-feiras, popularmente conhecido como enforcamento dos dias úteis”.
“Além de gerar graves problemas administrativos, essa prática prejudica o ritmo e a continuidade do processo de aprendizagem em todos os níveis e modalidades de ensino”, comenta o relator.
A proposição, de autoria de Dário Berger (MDB-SC), é terminativa e recebeu aval por unanimidade na comissão (14 a 0). Se nenhum parlamentar pedir votação em plenário, a matéria seguirá direto à Câmara dos Deputados.
Na Câmara, a matéria será distribuída às comissões e, se for levada ao plenário, precisará de maioria simples para ser aprovada.
Fonte: Assessoria de Imprensa Senador Jorginho Mello