Estado apresentou o maior crescimento percentual de declarantes do País/Foto: Internet
Estado apresentou o maior crescimento percentual de declarantes do País/Foto: Internet

SC bate o recorde de declarantes do Imposto de Renda Pessoa Física

Aumento de declarantes em SC foi o maior registrado no País

Com o prazo regular para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física se encerrando à meia noite de ontem (31/05), um total de 1.769.139 declarações foram entregues pelos contribuintes de SC. O número de declarações é 12% maior do que o registrado ao final do prazo no ano passado. No Brasil todo foram entregues 36.322.912 declarações de IRPF.

O aumento no número de declarantes em Santa Catarina o maior registrado dentre todos os Estados brasileiros, com a média nacional crescendo 6% em relação a 2021. Dentre os fatores que podem ter impulsionado este aumento está o crescimento econômico e a queda do desemprego no Estado, que apresentou melhor desempenho do que a média nacional. Outro fator que pode ter impulsionado o aumento dos declarantes foi a obrigatoriedade da declaração para quem aplica em bolsa de valores, futuros ou mercadorias, modalidades de investimento que vêm crescendo nos últimos anos.

Ao término do prazo de entrega, verificou-se este ano que os contribuintes entregaram menos declarações retificadoras na comparação com o ano passado. As declarações retificadoras são enviadas quando, após o envio da declaração original, o contribuinte percebe que cometeu um erro e precisa enviar uma nova declaração. Em Santa Catarina neste ano, apenas cerca de 6% das declarações enviadas foram retificadoras, 2% a menos do que no ano passado.

Declaração pré-preenchida

Um total de 127.202 declarações em Santa Catarina foram enviadas no último dia do prazo, cerca de 7% do total de declarações enviadas durante todo o período. Foi a menor média registrada dentre os Estados brasileiros, mas não tão distante dos 9% registrados no restante do território nacional.

Quem não entregou a Declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física dentro do prazo, pode entregar o documento, mas está sujeito a uma multa por atraso que tem o valor mínimo de R$ 165,74, mas que pode chegar a 20% do valor do imposto devido. Quem não fizer a declaração, estará sujeito ao lançamento de ofício por parte da Receita Federal, que traz multas ainda maiores, além de ficar com o seu CPF pendente de regularização, o que pode trazer transtornos para várias atividades cotidianas como a realização de compras, vendas e empréstimos.

Restituição e Malha Fina

Antes mesmo do prazo final se encerrar a Receita Federal já estava efetuando o pagamento do primeiro lote de restituições, para idosos, pessoas com deficiência e profissionais do magistério que entregaram a declaração em tempo hábil para o processamento do lote. Até o final de setembro, mais quatro lotes de restituição serão pagos, respeitando a ordem de entrega das declarações.

Caso ao final do pagamento dos cinco lotes a restituição não tenha sido efetuada, há chances de que a declaração tenha sido retida em malha por inconsistências. Para verificar se esse é o caso, o contribuinte pode acessar o portal e-Cac a qualquer momento no site da Receita Federal (gov.br/receitafederal) ou no app Meu Imposto de Renda, aplicativo disponível para smartphones.

Fonte: Superintendência Regional da Receita Federal na 9ª RF – Paraná e Santa Catarina

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