A Receita Federal identificou um novo tipo de golpe aplicado com o nome da instituição
A Receita Federal identificou um novo tipo de golpe aplicado com o nome da instituição

Receita Federal alerta sobre golpe em empréstimo ou financiamento

Notificação postal falsa exige pagamento de IOF para desbloqueio de empréstimo em instituição financeira

A Receita Federal identificou um novo tipo de golpe aplicado com o nome da instituição. Trata-se de uma notificação postal falsa, na qual é exigido o pagamento de IOF para desbloqueio de valores de empréstimo em instituição financeira.


IOF é o Imposto sobre Operações Financeiras, relativos a crédito, câmbio e seguros, ou títulos e valores mobiliários.

Como funciona o golpe.


Ao negociar um empréstimo ou financiamento com uma instituição financeira, a pessoa recebe pelo correio uma notificação cobrando o IOF, supostamente emitida pela Receita Federal.


O documento falso alega que o crédito ou financiamento será desbloqueado somente com o pagamento do imposto. Na correspondência há dados bancários para depósito e uma assinatura falsa.


Trata-se de um golpe, já que a Receita Federal não fornece dados bancários para o recolhimento de tributos federais via depósito ou transferência.


O recolhimento do IOF é feito exclusivamente via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e a cobrança e o recolhimento do IOF são efetuados pelo responsável tributário, ou seja, pela instituição financeira que concede o crédito.


Os golpistas geralmente cometem erros que possibilitam identificar que se trata de um golpe. Fique atento aos erros de português, informações confusas ou incorretas e orientações desencontradas. Esses são alguns dos sinais de que a correspondência pode ser falsa.
Em caso de dúvidas, envie uma denúncia à Ouvidoria do Ministério da Economia, pela internet, clicando aqui.


Os indivíduos que aplicam o golpe, fazendo-se passar por servidores da Receita Federal, serão investigados e poderão responder pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e falsa identidade, além dos danos causados à imagem da instituição e ao servidor indevidamente envolvido.    

Fonte: Seção de Comunicação Institucional e Cidadania Fiscal – Sacin

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