Medida é direcionada para contribuintes que usufruíram indevidamente do benefício fiscal
Receita Federal abrirá prazo de autorregularização para os contribuintes que usufruíram indevidamente do benefício fiscal relacionado ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
O prazo para aderir se inicia em 30 de agosto e se encerra em 18 de novembro de 2024.
Podem ser incluídos na autorregularização os débitos:
I – que não tenham sido constituídos até 23 de maio de 2024, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização; e
II – Constituídos no período entre 23 de maio de 2024 até 18 de novembro de 2024.
A medida se aplica aos débitos cujos período de apuração estejam compreendidos entre março de 2022 e maio de 2024, relativos aos tributos PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ.
Condições
O pagamento dos débitos incluídos na autorregularização poderá ser efetuado conforme as condições abaixo:
I – à vista de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da dívida consolidada a título de entrada; e
II – do valor restante em até quarenta e oito prestações mensais e sucessivas.
Para o pagamento a título de entrada é permitida a utilização de montante de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL convertido em crédito, limitada a 50% (cinquenta por cento) do valor da dívida consolidada.
Como aderir
Para a adesão será necessário que o contribuinte formalize requerimento de adesão através da abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC.
Histórico
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) é uma iniciativa para apoiar o setor de eventos, que foi gravemente afetado pela pandemia de COVID-19. Este programa visa fornecer auxílio financeiro, incentivos fiscais e outras formas de suporte para ajudar na recuperação econômica das empresas e profissionais desse setor.
Para usufruir do benefício as empresas deveriam se habilitar, obrigatoriamente, até o dia 2 de agosto de 2024.
Para os contribuintes que não se habilitaram ou tiveram a habilitação indeferida, esta é a oportunidade para regularizarem suas situações.
Fonte: Superintendência Regional da Receita Federal na 9ª RF – Paraná e Santa Catarina