Operações de recebimento via PIX passam a ser monitoradas pelas receitas estaduais
Operações de recebimento via PIX passam a ser monitoradas pelas receitas estaduais

Operações de recebimento via PIX passam a ser monitoradas pelas receitas estaduais

As operações com PIX já estão sendo monitoradas pelos Fiscos Estaduais, que estão atualizando as suas malhas fiscais e incluindo o PIX no cruzamento de informações sobre as operações realizadas, além de outros meios de pagamento como boletos, transferências e vouchers, entre outros, que entram na mira dos auditores fiscais.

Desta forma, os contribuintes devem ficar atentos na hora de receber pagamentos por meios eletrônicos, como é o caso do PIX, o sistema de pagamento instantâneo operado pelo Banco Central do Brasil. As secretarias de fazenda dos estados ainda não divulgaram como deve proceder o declarante de Imposto de Renda sobre a transação.

Antes, os Fiscos Estaduais operavam com malhas que relacionavam apenas informações de vendas efetuadas na modalidade de cartão de crédito ou débito, e, muitas vezes, não representavam a movimentação real das empresas. Agora, irão adotar novas malhas fiscais, que envolvem quatro modalidades: Inapto com movimento de pagamentos eletrônicos; Divergência Receita Declarada (DAS) x Receita de pagamentos eletrônicos; Divergência da Escrituração Fiscal Digital (EFD) x Pagamentos eletrônicos; e DAS Não informado x Receita de pagamentos eletrônicos.

As operações de recebimento via PIX deverão ter cobertura de documento fiscal, como acontece atualmente com os cartões de débito/crédito. O Convênio ICMS nº 50/2022, prevê que as transações realizadas via PIX deverão ser enviadas de forma retroativa a janeiro/2022, ou seja, desde o início deste meio de pagamento, pelos bancos responsáveis.

Por fim, para as pessoas jurídicas, tanto optante pelo Simples quanto pelo Lucro Presumido ou Real, para o esclarecimento de qualquer questionamento, será fundamental o balanço contábil dessas empresas, além da declaração de imposto de renda jurídica bem detalhada e conciliada com os dados contábeis.

Apesar de não poder examinar as transferências individuais dos contribuintes feitas pelo PIX, por TED ou por DOC, a Receita recebe das instituições financeiras os valores globais consolidados das movimentações financeiras dos contribuintes.

Fonte: Editorial ITC Consultoria

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