Dresch destacou quais são os procedimentos para que as pessoas físicas e jurídicas realizem dedução do IR para o Fundo municipal/Foto: Assessoria de Imprensa
Dresch destacou quais são os procedimentos para que as pessoas físicas e jurídicas realizem dedução do IR para o Fundo municipal/Foto: Assessoria de Imprensa

Jorge Dresch, fala como funciona as deduções de Imposto de Renda, aos membros do CDMCA

O objetivo foi esclarecer alguns pontos referentes a prestações de conta da entidade

“O sócio da Conplan Contabilidade , Jorge Dresch esclareceu sobre como funcionam os fundos públicos e os procedimentos para que as pessoas físicas e jurídicas realizem a dedução do imposto de renda” 

O sócio da Conplan Contabilidade de Joaçaba, Jorge Dresch, esteve na última quarta-feira, dia 29, reunido com os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDMCA) de Herval d´Oeste para esclarecer alguns pontos referentes a prestações de conta e o funcionamento correto da parte administrativa contábil da entidade.

Os Fundos Públicos são mecanismos de descentralização do orçamento das entidades públicas que visam deixar explícita na peça orçamentária à destinação específica de recursos públicos para um determinado fim. Eles têm como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Os recursos são aplicados exclusivamente na área com monitoramento dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.

Dresch destacou quais são os procedimentos para que as pessoas físicas e jurídicas realizem a dedução do imposto de renda para o Fundo municipal. “Pessoas Físicas podem destinar, desde que optem pelo modelo completo da declaração, as pessoas físicas que optarem pelo modelo simplificado da declaração não podem contribuir. Até 6% do valor do imposto devido para as doações realizadas durante o Ano-Calendário da Declaração de Ajuste Anual. A contribuição é feita na conta do fundo, o Conselho irá emitir um recibo para informar quando da elaboração da declaração de imposto de renda. Até 3% do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual para as doações efetuadas no período da declaração, até dia 30 de abril, prazo final para a entrega da declaração de imposto de renda pessoa física, recolhido através de um DARF”, destacou.

Já às pessoas jurídicas, esclareceu ele, até o limite de 1% do imposto calculado pelo lucro real nas seguintes formas: Trimestral (nos meses de março, junho, setembro e dezembro) ou Anual (no mês de Dezembro).

Fonte: Assessoria de Imprensa

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