Encontro virtual foi realizado nesta quarta-feira, dia 12, com a participação de representantes da FIESC, FIERGS e FIEP e dos sindicatos do setor
As federações das indústrias de Santa Catarina (FIESC), Paraná (FIEP) e Rio Grande do Sul (FIERGS) realizaram reunião virtual conjunta das áreas trabalhistas, nesta quarta-feira, dia 12, com a participação de representantes de indústrias e de sindicatos do setor dos três estados do Sul. Na pauta estiveram temas como a correção de dívidas trabalhistas, a perda da validade da Medida Provisória 927/2020, doença ocupacional e a pandemia, contribuição adicional decorrente da exposição ao ruído e negociações coletivas.
“Os desafios são comuns e, na medida em que conseguimos nos unir, temos a possibilidade muito maior de sucesso. É muito importante esse encontro conjunto. Buscamos a união de esforços das três federações para intensificar as sinergias”, afirmou o presidente da Câmara de Relações Trabalhistas da FIESC, Durval Marcatto Júnior, que coordenou o encontro.
O coordenador do Conselho de Relações do Trabalho da FIERGS, Guilherme Scuzziero, destacou os desafios da correção de dívidas trabalhistas. O tema aguarda julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele explicou que da forma como ocorrem as correções, em muitos casos, os juros pagos pelas empresas em reclamatórias trabalhistas podem superar os 12% ao ano, percentual muito acima da inflação. “Isso é recorrente e é um assunto importante porque mexe numa questão nevrálgica, que é a correção dos débitos trabalhistas”, disse.
O advogado da FIEP, Christian Schramm Jorge, demonstrou preocupação com a caducidade da MP 927/2020, editada pelo governo em março, e que prevê flexibilizações como o teletrabalho e o home office, por exemplo. “A MP acabou perdendo a vigência e não teve a conversão em lei aprovada pelo Congresso Nacional”, explicou, salientando que para regular as relações jurídicas ocorridas no período de vigência, há previsão na Constituição Federal de edição de decreto legislativo pelo Congresso, mas não há informação se isso poderá ser feito ou não. “Mas a própria Constituição prevê que no caso de não ser editado o decreto legislativo, ficam valendo as regras que estavam previstas na MP. Ela tem força de lei. Então os negócios jurídicos realizados nesse período se prolongariam no tempo”, completou.
Ainda no contexto da MP 927, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.907/2020, do deputado Celso Maldaner, protocolado em julho, que contém os principais dispositivos previstos na MP 927/2020. O diretor institucional e jurídico da FIESC, Carlos José Kurtz, destacou que a entidade enviou ofício ao Fórum Parlamentar Catarinense apoiando a iniciativa.
Outro tema relativo à MP 927 discutido no encontro foi a decisão do pleno do STF sobre dispositivos que tratam de doença ocupacional e a pandemia. Em decisão liminar, a corte não alterou a legislação vigente e nem a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que exige provas de nexo de causalidade entre a doença e as atividades profissionais. A recomendação é que as empresas redobrem os cuidados e o registro das ações adotadas na prevenção da contaminação para afastar a causalidade. “As empresas devem seguir os protocolos de segurança e registrar o cumprimento das medidas. É fundamental não só seguir, como registrar esse procedimento para instruir as defesas”, afirmou Kurtz.
Ainda no encontro, Mário Sérgio Ferreira Lopes, do Instituto Aço Brasil, falou sobre a contribuição adicional decorrente da exposição ao ruído, que tem afetado as indústrias, inclusive em Santa Catarina. A presidente interina do Conselho de Relações do Trabalho da FIEP, Juliana Raschke Dias Bacarin, e a gerente-executiva de relações do trabalho da FIESC, Maria Antônia Amboni, fizeram um panorama das negociações coletivas.
Fonte: Assessoria de Imprensa FIESC