As empresas que realizam importações terrestres para Santa Catarina devem agora cumprir a margem mínima obrigatória de 20% de desembaraço pelo Porto Seco de Dionísio Cerqueira, localizado no Extremo-Oeste do estado. Esta medida é aplicável às mercadorias com incentivo fiscal provenientes de qualquer país do Mercosul, exceto Uruguai e Paraguai, que já estão excluídos pela legislação.
As novas regras foram oficializadas pelo Decreto n. 615/2024, publicado na última sexta-feira (07) e estão em vigor desde o domingo (09). A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (Fecomércio SC) esteve diretamente envolvida nas negociações para a implementação das novas regras. O presidente, Hélio Dagnoni, participou ativamente das reuniões em busca de uma solução para o Porto Seco.
“Estamos há meses em constante tratativa para encontrar uma solução para o Porto Seco. Celebramos o consenso alcançado e acreditamos que as novas regras proporcionarão um ambiente mais eficiente e seguro para as operações de importação no estado, beneficiando tanto as empresas quanto a economia regional”, pontua Hélio.
Lista de Produtos importados
O Decreto também inclui uma lista de produtos importados que poderão usufruir dos incentivos fiscais usando qualquer fronteira catarinense, entre eles, batatas congeladas importadas da Argentina, salmão, carne bovina fresca e congelada, e farinha de trigo, todos sujeitos à liberação do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Os estabelecimentos importadores deverão enviar, a cada quatro meses, à Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Secretaria de Estado da Fazenda, um relatório informando o cálculo do percentual mínimo de mercadorias desembaraçadas por Dionísio Cerqueira. Este monitoramento permanente será realizado pelo Fisco catarinense. O não cumprimento da regra dos 20% resultará na perda do incentivo fiscal concedido pelo Governo do Estado.
A lista de mercadorias exceções e o percentual mínimo obrigatório serão reavaliados anualmente, com a primeira revisão prevista para 8 de março de 2025.
As novas regras foram estabelecidas após estudos e negociações entre o Governo do Estado, Assembleia Legislativa, Prefeitura de Dionísio Cerqueira, Fiesc, Fecomércio, Fetrancesc, Faesc, Facisc, Fampesc, FCDL, ADAC, Abece e a Multilog, concessionária responsável pela aduana.
Fonte: Assessoria de Imprensa Fecomercio-SC