A medida é um passo importante para aumentar a competitividade de quem produz/Foto: Divulgação Internet
A medida é um passo importante para aumentar a competitividade de quem produz/Foto: Divulgação Internet

Em Santa Catarina, redução da alíquota de ICMS da Indústria é uma conquista

A indústria catarinense, que responde por 27% do PIB e 34% dos empregos com carteira assinada no estado

A aprovação do Projeto de Lei 458/2019, que reduz a alíquota de ICMS da indústria catarinense de 17% para 12% nas transações dentro de Santa Catarina, corrige uma distorção histórica, avalia o presidente da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC), Mario Cezar de Aguiar. A proposta foi enviada pelo governo catarinense, por meio da Secretaria da Fazenda, à Assembleia Legislativa, que aprovou o projeto no dia 18 de dezembro.

Aguiar afirma que a medida é um passo importante para aumentar a competitividade de quem produz em Santa Catarina. "Enaltecemos a estratégia do governo, que por meio da Secretaria da Fazenda está em constante diálogo com a indústria. Ao longo do ano, tanto a Fazenda quanto o parlamento foram fundamentais na construção e na regulamentação de uma política de incentivos para o setor, que permite isonomia na competição com empresas instaladas em locais com carga tributária menor. A aprovação pela ALESC do projeto que reduz o ICMS valoriza a indústria catarinense, que responde por 27% do PIB e 34% dos empregos com carteira assinada no estado", afirma.

Na prática, o projeto 458/2019 equaliza a situação tributária da indústria catarinense, que passa a pagar o mesmo imposto das concorrentes dos outros estados, explica o presidente da FIESC. Ou seja, quem produz em Santa Catarina passa a pagar os mesmos 12% que pagam as empresas dos estados vizinhos que vendem aqui. "A exemplo do processo de revisão dos incentivos, a redução do ICMS para a indústria é um importante movimento no sentido de garantir a manutenção e criação de novos postos de trabalho, da produção e do desenvolvimento em Santa Catarina", finaliza Aguiar.

Fonte: FIESC

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