A Segurança das Barragens constitui uma preocupação permanente do Consórcio Machadinho/Foto: Assessoria de Imprensa
A Segurança das Barragens constitui uma preocupação permanente do Consórcio Machadinho/Foto: Assessoria de Imprensa

Segurança de Barragem na Operação e Manutenção das Usinas

O Consórcio Machadinho adota uma filosofia que atende integralmente a legislação vigente referente à Segurança de Barragens

A Segurança das Barragens constitui uma preocupação permanente do Consórcio Machadinho pelo impacto que um acidente, cuja probabilidade é baixíssima, pode causar a vidas humanas, meio ambiente e economia.

O Consórcio Machadinho adota uma filosofia que atende integralmente a legislação vigente referente à Segurança de Barragens, Lei n° 12.334 de Política Nacional de Segurança de Barragem, de setembro de 2010, e a Resolução Normativa n°  696 da ANEEL, de dezembro de 2015, bem como os  princípios do ICOLD – International Commission on Large Dams e CBDB – Comitê  Brasileiro de Grandes Barragens,  que definem as medidas e procedimentos a serem adotados para estabelecer critérios para classificação e formulação do Plano de Segurança de Barragens, Inspeções de Rotinas e realização da Revisão Periódica de Segurança e Estruturas Civis em usinas fiscalizadas pela ANEEL.

Na fase de construção são realizadas as seguintes ações: 

• Ao implementar um empreendimento, à segurança de barragem é aplicada a melhor técnica de engenharia, desde o projeto básico, executivo, construção, operação e manutenção das plantas;

Na fase de operação da Usina, são realizadas as seguintes ações:

• Inspeções mensais pela equipe de segurança de barragens da usina e inspeções anuais, das barragens e todas as estruturas civis, por equipe multidisciplinar de engenharia que analisa os dados e elabora relatórios de inspeção e comportamento das barragens e estruturas civis associadas às Usinas; • Manutenção preventiva programada de monitoramento da barragem pela instrumentação e inspeções de rotina por técnicos especialistas; • Realiza todas as manutenções anualmente previstas durante as inspeções; • Cada Usina Hidrelétrica detém o Plano de Segurança de Barragens e Plano de Ação de Emergência, os quais estão adequados conforme a regulamentação da Lei de Segurança de Barragem e normativa da ANEEL.  • Periodicamente são realizados treinamentos aplicados, com todos os envolvidos, em caso de acidente com a barragem ou outra estrutura que cause impacto a jusante e montante do empreendimento. 

Fonte: Assessoria de Comunicação do Consórcio Machadinho

Compartilhe esta postagem

Compartilhar no facebook
Compartilhar no google
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no email
Compartilhar no whatsapp

Notícias Relacionadas

Faça uma pesquisa​

Ultimas notícias