Ensino do Turismo no Brasil, por Prof. Doutor Adelcio Machado dos Santos
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LINGUAGEM JURÍDICA VI

Na interação comunicativa, a legitimidade dos anseios de validade não é examinada. Já o discurso é uma situação de diálogo em que é possível virtualizar as coerções práticas das ações comunicativas, sendo as pretensões de validade das mesmas então problematizadas, analisadas em seus fundamentos, com vistas ao alcance de um acordo entre usuários da linguagem.

Destarte, no discurso, os falantes competentes se reúnem de maneira a desenvolver uma espécie de corte de apelação, na qual se discute e se decide a fundamentação das pretensões de validade que foram erguidas na interação.   Portanto, existe três tipos de vocabulário jurídico: unívocos, equívocos e análogos.

Unívocos são os que contêm apenas um sentido. A codificação vale-se deles para descrever delitos e assegurar direitos.

 Ademais disso, são palavras pertencentes ao jargão do profissional do Direito. Desta maneira, a univocidade representa os termos técnicos do vocabulário especializado.

Já os equívocos são os vocabulários plurissignificativos, estabelecendo mais de um sentido identificados no contexto.

Por conseguinte, o profissional de direito precisa empreender muito esforço semântico ao utilizar as palavras plurissignificativas. Para tanto, não precisa empregar acepções que não pertencem ao jargão jurídico, ou, se o forem, mas tiverem natureza equívoca, necessitam ser acompanhadas de especificadores que resguardem o sentido pretendido.

Enfim, análogos são os que não havendo étimo comum, pertencem a uma mesma família ideológica ou são como sinônimos. As palavras análogas são habitualmente conhecidas como palavras sinônimas. Entretanto, as palavras não têm o mesmo sentido, podendo ser coligadas por um ponto em comum, sustentando suas significações específicas.

 O profissional do Direito, embora a ciência jurídica procure a univocidade em sua terminologia, convive com um sem-número de palavras polissêmicas.

As palavras podem ser coligadas pelo sentido, compondo as chamadas famílias ideológicas. Bom é esclarecer, porém, não se tem que falar em sinonímia perfeita. Se for certo inexistir tal possibilidade na linguagem usual, mais ainda o é na linguagem jurídica.

Exercício obrigatório ao profissional do Direito é, deste modo, explorar com zelo os dicionários de palavras análogas e, consolidada uma família ideológica, pesquisar os dicionários especializados para informar-se a respeito dos usos das palavras (DAMIÃO e HENRIQUES, 2000).

Adelcio Machado dos Santos – Pós-Doutor pela Universidade Federal de Santa Catarina. Especialista em Gestão Educacional. Reitor da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (Uniarp). Advogado (OAB/SC nº 4912), Administrador (CRA/SC nº 21.651) e Jornalista (MTE/SC nº 4155).

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