Adélcio Machado dos Santos
Adélcio Machado dos Santos

ABORDAGEM JURÍDICA DA UNIÃO EUROPEIA I

A União Européia (denominação empregada para a antiga Comunidade Européia, CE, a partir de 1993) consiste a camada mais recente da tradição européia. A matéria de que é formada engloba toda su herança histórica, desde Roma.

A idéia de unificação que a animou tem raízes no universalismo da Igreja católica e no nacionalismo expansionista de Napoleão. Contudo, sobretudo, o projeto comunitário emergiu faz ruínas do equilíbrio de poder dos Estados Europeus, no final da Segunda Guerra.

No século XX, as duas grandes belonas que eclodiram na Europa assinalaram a crise do sistema de Estados e a decadência do poder europeu.

 A União Européia é fruto tanto de uma coisa como da outra. Desde o início, ela representou uma tentativa de estabilizar o cenário de um continente varrido pela tormenta das guerras e repartido pela Guerra Fria.

O desenvolvimento da sociedade internacional, na segunda metade do século XX, caracterizou-se por uma tendência para a sua regionalização, que levou à constituição de novas entidades, que assumiram, de forma crescente, funções que até há pouco pertenciam exclusivamente aos Estados soberanos, provocando importantes mutações nestes.

A Comunidade e a União Européia constituem o exemplo, por excelência, por mais logrado e, sedimentado, do fenômeno de integração a que se refere habitualmente, sendo até mesmo consideradas por muitos autores como elementos de inspiração, como o que acontece com o Mercosul.

Em 16 de abril de 1948 foi assinado o Tratado de Washington, surgindo a Organização Européia de Cooperação (OECE), formado por dezesseis países: Áustria, Bélgica, Dinamarca, França, Grécia, Irlanda, Islândia, Itália, Luxemburgo, Noruega, Países-Baixos, Portugal, Reino Unido, Suécia, Suíça e Turquia, não contando os Estados Unidos da América e Canadá, que também dela participavam.

Antes, em 17 de março do mesmo ano, já havia sido firmado o tratado de Bruxelas, que criou a Organização de Cooperação Militar entre Grã-Bretanha, França, Bélgica, Holanda e Luxemburgo, preparatória da assinatura do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) que, em 04 de abril de 1949, ensejou os Estado Unidos da América a assumirem a liderança da defesa comum européia.

Essas precauções tutelares de enorme habilidade estratégica dos Estados Unidos, para que a Velha Europa não lhes escapasse das mãos, é que propiciaram a liberação do auxílio financeiro do Plano Marshal à OECE para o devido apoio logístico na distribuição das doações financeiras e expansão tecnológica americana, na implantação das novas bases industriais na Europa.

Adelcio Machado dos Santos – Pós-Doutor pela Universidade Federal de Santa Catarina. Especialista em Gestão Educacional. Reitor da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (Uniarp). Advogado (OAB/SC nº 4912), Administrador (CRA/SC nº 21.651) e Jornalista (MTE/SC nº 4155).

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