Foi prorrogado, até 30 de setembro de 2020, o prazo de apresentação obrigatória para o alistamento militar de que trata o § 1º do art. 41 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966.
A mudança na data foi prorrogada pelo Governo Federal, através do Decreto nº 10.384/2020, que foi publicado no Diário Oficial da União, dia 29 de maio de 2020.
Em virtude das medidas de enfrentamento à COVID-19, sobretudo das ações de isolamento social, o Tiro de Guerra de Joaçaba recomenda que os cidadãos do sexo masculino, entre 18 e 45 anos, realizem o seu alistamento na modalidade “online” por meio do site http://www.alistamento.eb.mil.br/.
O cidadão que perder o prazo, está sujeito a multa e ficará em débito com o Serviço Militar. Nesse caso, não poderá, por exemplo, obter ou renovar passaporte, inscrever-se em concurso público ou ingressar no serviço público, seja eletivo ou de nomeação, obter carteira profissional, assinar contrato ou receber qualquer prêmio de governos federal, distrital, estaduais ou municipais.
Fonte: ASCOM – Joaçaba